Londrina - O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Callado, assinou ontem uma resolução que prevê a eliminação gradativa da despalha da cana-de-açúcar pela queima controlada em todo o Paraná. Até 31 de dezembro de 2015 será obrigatória a eliminação de 20% da queima em toda a área mecanizável; até 31 de dezebro de 2020, 60% da área; e até 31 de dezembro de 2025, 100% da área deverá estar livre de queimadas.
Em áreas não mecanizáveis, a utilização da queima controlada deverá ser eliminada até 31 de dezembro de 2030, desde que exista tecnologia viável. Segundo o secretário, os prazos podem, inclusive, ser antecipados. ''Uma comissão avaliará a situação a cada dois anos. Dependendo da tecnologia e maquinário disponível, essas datas poderão ser alteradas para antes do previsto'', revela. O descumprimento da resolução acarreta em sanções penais e administrativas dispostas na Lei Federal que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ficará responsável por fazer a fiscalização e recolher as planilhas que deverão conter o total de imóveis rurais com áreas cultivadas, o percentual de áreas mecanizáveis e não mecanizáveis, bem como dados indicativos do cumprimento do cronograma. A resolução passa a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, que deve acontecer nos próximos dias.

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