Resolução exige registro e emplacamento de ciclomotores
Medida vale para proprietários de scooters, mobiletes e jogs com velocidade máxima de até 50 km/h
PUBLICAÇÃO
sábado, 15 de julho de 2023
Medida vale para proprietários de scooters, mobiletes e jogs com velocidade máxima de até 50 km/h
Jéssica Sabbadini - Especial para a Folha
Desde o dia 3 de julho está em vigor uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que exige que os proprietários de ciclomotores façam o registro e emplacamento dos veículos junto ao Detran (Departamento de Trânsito). A resolução (n° 996/23) também define que condutores precisam ter habilitação nas categorias A ou ACC para pilotar o veículo. Quem já possuía um ciclomotor antes da medida entrar em vigor tem até dezembro de 2025 para regularizar a situação.
Carlos Eduardo Ribeiro, gerente de Comunicação da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), explica que já existia uma legislação que tratava de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, entretanto, por conta de novos veículos no mercado, a resolução foi atualizada para separá-los em categorias específicas, levando em conta a velocidade e potência do motor.
A principal atualização foi em relação aos ciclomotores, que agora são obrigados a seguir as mesmas regras de uma motocicleta.
São exemplos de ciclomotores as scooters, jogs e mobiletes que tenham motor de até quatro mil watts de potência (elétricas) ou até 50 centímetros cúbicos (combustão) e que façam até 50 km/h. Para conduzir esse tipo de ciclomotor, o proprietário deve ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da categoria A ou uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Os ciclomotores não podem trafegar por rodovias.
Com a nova resolução, a partir do dia 1° de novembro, os proprietários de ciclomotores devem fazer o registro e emplacamento desses veículos junto ao Detran. Os documentos necessários são: CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal do veículo; documento de identificação do proprietário do veículo; e CPF ou CNPJ.
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, é necessário ter mãos: CSV (Certificado de Segurança Veicular); Laudo de Vistoria; documento de identificação do proprietário do veículo; e CPF ou CNPJ. Nesse caso, o proprietário deve entrar em contato com a loja em que ele adquiriu o veículo e com o fabricante. De acordo com o Detran do Paraná, o pedido de regulamentação pode ser feito presencialmente ou pelo link https://www.detran.pr.gov.br/servicos/Transporte-e-Transito/Veiculos/Solicitar-primeiro-emplacamento-GPoyJNQl.
Apesar de não precisarem de licença e emplacamento, a resolução também trouxe algumas diretrizes para proprietários de bicicletas elétricas e autopropelidos. No primeiro caso, a bicicleta elétrica pode ter um motor que auxilia na pedalada, mas não pode ter acelerador ou outro equipamento que a faça andar sem precisar acionar os pedais. A velocidade máxima é de 32 km/h e é necessário ter sistema de iluminação dianteiro e traseiro, retrovisor no lado esquerdo, campainha e indicador de velocidade - no painel ou por meio de aplicativo de celular. Também é obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete. As bicicletas elétricas podem trafegar nas ciclovias, sendo que em Londrina a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.
Já em relação aos autopropelidos, que são os patinetes elétricos, skates, monociclos, cadeiras utilizadas por pessoas com algum tipo de deficiência, a velocidade máxima é a mesma das bicicletas elétricas e também é necessário contar com sistema de iluminação e equipamentos de proteção. Os autopropelidos seguem a mesma regra das bicicletas elétricas nas ciclovias, assim como também podem trafegar em calçadas com uma velocidade de até 6km/h, que é próxima a de um pedestre.
Sobre a necessidade das mudanças propostas pela nova resolução, Ribeiro ressalta que é importante diferenciar o que é um veículo de baixo risco, como bicicletas elétricas e autopropelidos, de um que pode atingir até 50 km/h, como os ciclomotores.
“Ele [ciclomotor] consegue transitar em pé de igualdade com outros veículos [carros e motocicletas], então não pode ser comparado a uma bicicleta, que é muito mais lenta. Com essa velocidade, a gente gera um impacto maior no trânsito, por isso a importância de regulamentar com o emplacamento, trazendo uma responsabilidade maior ao motorista”, ressalta.
Ribeiro esclarece que os agentes da CMTU receberam treinamento para diferenciar as novas exigências. “Sempre existem veículos novos que podem gerar dúvidas, mas em uma operação eles vão analisar com cuidado para que não seja cometido nenhum erro e ninguém seja punido indevidamente”, afirma.
‘Veio para organizar’
Lucas El Rafihi, 31, é proprietário da loja Cyklos, especializada na venda de scooters e patinetes elétricos. Ele conta que o interesse por esse tipo de veículo vem crescendo nos últimos anos, deixando de ser algo relacionado apenas ao lazer para virar um equipamento de mobilidade urbana.
Sobre a nova resolução, diz que é algo que os clientes vão questionar, principalmente a respeito da necessidade de licenciamento e emplacamento, mas vê como positiva as alterações. “Ela regulamenta os veículos que estão trafegando e define qual o público que vai utilizá-los nas vias. O trânsito é perigoso e tem que ter uma certa instrução para você participar. Tem que ser habilitado. Não tem como trafegar com um veículo sem saber as leis de trânsito”, salienta.
Rafihi acrescenta que a mudança veio para regulamentar e padronizar os veículos, já que muitos são importados sem procedência e não contam com os itens de segurança necessários. “Só vai conseguir emplacar e regulamentar os veículos quem estiver dentro dos padrões, então isso vem para o bem porque vai organizar a bagunça que acabou ficando por conta da falta de legislação”, ressalta.
‘O acidente é igual’
Proprietário de oficina especializada na manutenção de veículos elétricos, Eliezer Rodrigues ressalta que a nova resolução, exigindo o emplacamento, ajuda a punir os usuários que não respeitam as leis de trânsito. Para ele, um ciclomotor se assemelha a uma motocicleta: “o acidente é igual”.
Rodrigues diz já ter ouvido de lojistas que uma scooter é “um brinquedo”, mas ele acredita que o emplacamento e a possibilidade de multa vai fazer com que os condutores tenham mais atenção e cuidado.
‘Não tem necessidade’
O corretor de imóveis Paulo Henrique Cancian tem uma scooter há três anos. Ele investiu no ciclomotor por conta da economia e por não precisar de habilitação para pilotar. Agora, com a atualização na resolução, já está dando entrada na habilitação na categoria A.
“Eu achei complicado. Eu acho que não tem necessidade porque ela não atrapalha em nada, é como se fosse uma bicicleta com um sistema elétrico”, opina. Cancian diz acreditar que as vendas do modelo podem cair com as novas regras e já ouviu de algumas pessoas que, com as mudanças, a intenção agora é vender o ciclomotor.
Para ele, além da economia, um dos atrativos era não ter a obrigatoriedade da habilitação para conduzir. Mas mesmo com as mudanças, garante que não vai vender o veículo.

