Brasília, 25 (AE) - Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), publicada hoje no Diário Oficial, facilitará o registro de remédios fitoterápicos (fabricados a base de plantas) usados há pelo menos 30 anos. Esses produtos, classificados pelas novas regras, de "tradicional" não necessitarão de apresentação de testes clínicos e toxicológicos comprovando que são eficazes e que não comprometem a saúde das pessoas. Bastará apresentar documentações tecnocientíficas ou outros levantamentos mostrando não haver evidências de risco à saúde humana e que o uso do produto faz parte da tradição popular.
De acordo com a ANVS, alguns países europeus, como França, Alemanha e Inglaterra, "o uso tradicional por si só é suficiente para o registro de um remédio como fitoterápico". A resolução publicada hoje traz uma lista de 13 produtos que facilmente obterão o registro. Entre eles, creme ou gel fabricado a base de babosa para tratar queimaduras; óleo, extrato, tintura e até bulbo fresco ou seco de alho para combater a hipertensão arterial leve; e infusão ou tintura de folha de maracujá como sedativo.
A agência, no entanto, será exigente com os medicamentos "fitoterápicos novos" - outra categoria criada pela resolução de hoje. Pedirá relatório descritivo da fabricação, do controle da qualidade e até da forma como é transportada e armazenada a mercadoria, além da revelação da origem da matéria-prima. A agência também solicitará testes toxicológicos, entre as inúmeras cobranças que fará do fabricante.

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