Residente tem direito a descanso após plantão noturno
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Agência Estado 
A Secretaria de Educação Superior, unidade vinculada ao MEC (Ministério da Educação), tornou obrigatório o descanso para os residentes médicos após cumprirem plantão noturno. A medida foi publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União).
A nova regra foi editada levando em conta o desgaste físico e psíquico dos residentes durante os plantões e as "evidências científicas nacionais e internacionais que evidenciam o estresse sofrido pelos médicos residentes".
O plantão noturno contemplado deve ter duração de no mínimo 12 horas e o descanso deverá começar imediatamente após o seu cumprimento, durando 6 horas consecutivas. A medida estabelece ainda que não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem tiradas posteriormente.


