Residência
Residência
Todos os juízes de Direito, titulares de Vara ou Comarca, deverão enviar à Corregedoria-Geral da Justiça comprovante de residência na respectiva comarca sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar. O prazo para essa comprovação vai até o dia 15 de agosto deste ano e foi instituído por disposição de 25 de junho do presidente do Tribunal de Justiça Sydney Dittrich Zappa.
A decisão do Tribunal, por seu Órgão Especial, baseia-se no artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal, onde consta a determinação de que o juiz titular residirá na respectiva comarca, e que a não obediência a esse preceito constitui falta funcional, de acordo com o artigo 35, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79).





