Compareço hoje aqui, na sede do Instituto dos Advogados do Paraná e na presença de ilustres e queridos colegas, para resgatar mais algumas parcelas da dívida de convivência que assumi espontaneamente para com a figura e a memória de João Régis Fassbender Teixeira. O retardamento teve como suas causas imediatas a distância dos anos e os descaminhos funcionais que nos afastaram - de parte a parte - dos locais de trabalho, dos sítios de lazer e dos espaços físicos e espirituais onde poderíamos sentar e conversar um pouco ou bastante, tudo dependendo dos prazos que oprimem a nossa advocacia e dos deveres que restringem a nossa liberdade.
É certo que as causas geradoras da mora - o tempo e a mudança de rumos - podem caracterizar a chamada força maior, fato extraordinário e que assume a eficácia para exonerar o devedor da responsabilidade civil. Mas eu falo aqui de um outro tipo de responsabilidade, produzida pelo sentimento da estima e revitalizada pelos votos de respeito e admiração. Eu quero me referir à forma de responsabilidade que é assumida por livre disposição da vontade e acalentada pela afeição da alma. Para muitos seres humanos a responsabilidade de convivência pode ser satisfeita com a visita pessoal, a carta e o telefone; para outros somente com a memória e a saudade, que são causas que explicam mas não extinguem a dívida.
Para com João Régis a minha dívida começou na usina de sonhos da Faculdade de Direito e prosseguiu nas fábricas de esperanças que são os nossos escritórios profissionais. Os direitos humanos e os deveres sociais nas relações do trabalho, por um lado; a divina comédia da existência, na representação das causas criminais, por outro. Em ambas essas atividades despontam os sentimentos e uma visão muito peculiar da vida, do homem e do mundo.
Ao falar, mais uma vez e sempre, de João Régis eu estou aviventando os rumos de uma antiga e permanente amizade que deverá triunfar sobre a morte física como sentença irreversível, assim como a define o nosso imortal Fernando Pessoa, dizendo que o homem é ‘‘esse cadáver adiado’’.
Logo depois que acompanhei o trânsito de João Régis, em uma tarde ensolarada de outubro, eu fui inventariando algumas coisas do espólio da saudade. E percebi que estava pendente a dívida de convivência que já devia ser paga há algum tempo. Ele me transferiu, no contrato de nossa camaradagem, manifestações de alegria, lições de resistência, sinais de perseverança e gestos de rebeldia que são extremamente escassos no mercado das relações humanas e sociais.
Por tudo isso - e o mais o que recordam os dias já vividos e os dias que virão - estou resgatando, aos poucos, essa dívida já inscrita nos registros do tesouro da vida. E deposito essas parcelas de quitação, modestas porém sinceras, em favor de sua filha Regina, pedindo-lhe que as conserve em seu generoso coração e na melhor parte de sua memória.
Coração e sentimento; memória e mente. Como são iguais em tantas coisas o Régis e a Regina! E antes mesmo da semelhança da palavra que os identifica, existem os sinais do corpo e do espírito que tanto iluminam o milagre da criação e atestam a imortalidade.
René Ariel Dotti é advogado e professor universitário

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