Reserva Florestal tem
comércio normatizado
O novo código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça vai regulamentar a realização de transações imobiliárias com o objetivo de se cumprir a legislação que trata da reserva florestal legal, que exige a preservação de 20% de mata nativa em toda a propriedade rural. O novo texto normatiza o Decreto Estadual número 387, regulamentado pela Portaria do Instituto Ambiental do Paraná 100/99, e permite que proprietários de áreas rurais possam comprar áreas de matas nativas para cumprir a exigência legal.
Estas negociações podem ser realizadas desde que as áreas estejam dentro do mesmo grupo de biodiversidade, divisão já realizada pela legislação, que instituiu as figuras de Reserva Florestal Legal Coletiva Privada e a Reserva Florestal Legal Coletiva Pública. Na prática, a primeira figura permite que particulares vendam áreas de mata que excedam os 20%, já a segunda dá os mesmos direitos às administrações públicas, garantindo uma forma extra de recursos nestes tempos de crise.
O mesmo capítulo elimina ainda que os projetos de reflorestamento desenvolvidos por empresas especializadas na extração de madeira sejam obrigatoriamente realizados nos mesmos locais de desmatamento. A prioridade passa a ser a quantidade de árvores a serem plantadas e não o local.
O Código de Normas também buscou facilitar a regularização de loteamentos de baixa renda e clandestinos, por intermédio de reduções nas exigências para o registro dos imóveis. Para os loteamentos de baixa renda, foi eliminada a exigência de doação de 20% da área ao município para a construção de escolas e implantação de áreas verdes.
As Vilas Rurais receberam um capítulo à parte, para permitir que os títulos de posse fossem emitidos aos proprietários, o que não era possível em razão dos lotes não cumprirem os requisitos fixados. O novo texto buscou ainda acabar com as escrituras emitidas com data retroativa, para fins de evitar embargo para pagamento de dívidas, ou evitar inventários em caso de morte do priprietário. Uma das soluções criadas foi a obrigatoriedade de se registrar todas as escrituras no Fórum da comarca, dez dias após ser emitida.

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