Reposição
Reposição
À unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação do Estado do Paraná, que pretendia anular o índice de reposição salarial, fixado em 53%, aos servidores do Poder Judiciário. Apesar da manifestação contrária da Procuradoria da Justiça, que dava provimento ao recurso do Estado, o relator, desembargador Sidney Mora, votou no sentido de dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 1994, já reconhecia o direito dos servidores.





