Brasília, 21 (AE) - A Secretaria da Receita Federal informou hoje que as aplicações de renda fixa lastreadas em ouro
denominadas Overgold pelo mercado, também terão que pagar IOF. O imposto não se aplica apenas a operações legítimas com ouro, segundo o assessor especial da secretaria Ricardo Pinheiro.
A instrução normativa 87, publicada hoje, também esclarece como será o procedimento usado para a apuração do imposto de renda, que é mensal, sobre as aplicações em fundos de investimento que não tenham prazo de carência. Pinheiro explicou que no último dia útil de cada mês será apurado o "IOF virtual", que seria cobrado caso o resgate fosse naquela data.
Este valor será excluído da base de cálculo e em seguida será apurado o imposto de renda a ser pago. No momento em que houver o resgate efetivo da aplicação, com uma alíquota inferior à da apuração virtual, será feita a compensação, com a incorporação do valor do IOF apurado anteriormente à base de cálculo.
A instrução fixa ainda as regras para a transferência de fundos entre instituições diferentes.
DCTF - Mais de 300 mil empresas em todo o País deixaram de entregar à Secretaria da Receita Federal, no primeiro trimestre deste ano, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), informou o coordenador-substituto de Tecnologia e Sistemas de Informações da Receita, Vítor Machado. A receita esperava a apresentação de 900 mil a 1 milhão de declarações, mas o número não chegou a 600 mil.
Segundo Machado, a omissão na entrega não é por desconhecimento, pois houve 981 mil retiradas dos programas de declarações pela Internet, número próximo ao universo de contribuintes previsto. O prazo para a entrega da declaração referente ao segundo trimestre esgota-se no dia 13 de agosto, segundo Machado.
As empresas inadimplentes com as informações terão que apresentar as duas declarações até aquela data e estarão sujeitas a multa de R$ 57,34 por mês de atraso.

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