Brasília, 11 (AE) - Uma empresa fabricante de bebidas conseguiu, na Justiça, liminar para pagar tributos federais com títulos da dívida emitidos em 1902. Só neste ano, tais papéis foram utilizados para quitar R$ 84 milhões em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas. "O Código Tributário Nacional é claríssimo: impostos têm de ser pagos em espécie, e não com títulos", disse o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Ele afirmou que os papéis são "ineptos e falsificados"
e disse que o governo está questionando na Justiça as liminares que permitiram a utilização de tais títulos. Segundo Maciel, os mesmos juízes autorizaram o uso de valores vinculados a cotas de exportação de café emitidas na década de 80.
Só em julho, tais decisões provocaram um prejuízo da ordem de R$ 20 milhões à Receita. Na comparação com julho de 98, a arrecadação do IPI sobre bebidas caiu 22,27%.
Segundo o secretário, questões como esta poderão ser tratadas na revisão do Código Tributário Nacional, que a Receita deverá enviar ao Congresso ainda este mês. Ele informou que o presidente Fernando Henrique Cardoso determinou o envio de uma proposta de uma revisão do Código, contendo medidas já discutidas com os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro.
A proposta deverá criar novos mecanismos para combater a elisão fiscal, ou seja, o uso de brechas na legislação para reduzir o pagamento de impostos. Uma das idéias é estabelecer critérios de acordo com os quais os fiscais da Receita determinarão se a empresa utilizou ou não brechas com o propósito de escapar da tributação. Nesses casos, os cálculos apresentados pelo contribuinte poderão ser refeitos.
CPMF - O secretário informou, ainda, que aqueles contribuintes que deixaram de recolher a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) amparados por liminares da Justiça terão de pagar os atrasados com juros, caso a decisão final seja favorável ao governo. Ele explicou que os juros serão cobrados porque a Contribuição não foi recolhida na data devida.
"É uma situação meio kafkiana", comentou. As liminares que abrangem contribuintes de um estado inteiro, como é o caso de São Paulo, são obtidas a partir de questionamentos movidos pelo Ministério Público. "Muitas vezes, o cidadão nem concorda com aquilo e acaba abrangido na liminar", disse Maciel. "A ação é movida com o propósito de não pagar e, no fim das contas, o contribuinte tem de recolher tudo com juros; não me parece um bom negócio."
Se o contribuinte, a despeito da liminar, quiser pagar a CPMF, deverá encaminhar uma correspondência ao banco, segundo explicou Maciel. Essa é a maneira menos complicada. Existe a alternativa de solicitar informação ao banco sobre quanto deixou de ser recolhido em CPMF e pagar o valor à Receita. Nesse caso, porém, o contribuinte só poderá recolher a CPMF se o total for acima de R$ 10,00. Não é possível preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com valores inferiores a este.Por Lu Aiko Otta ATENÇÃO EDITOR: Esta retranca contém informações que já seguiram em RECEITA/TRIBUTOS.

mockup