Remanejamentos
O presidente do TJ assinou portaria vedando, até o dia 31 de janeiro de 2001, os remanejamentos de servidores que prestam serviços às Varas Criminais, centrais de Inquéritos e de Penas Alternativas e Vara de Precatória Criminal, ressalvados os casos de remoção, aposentadoria, falecimento, exoneração e demissão, sendo os casos omissos resolvidos a critério dessa Presidência.

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