Brasília, 12 (AE) - O relatório do deputado Vicente Arruda (PSDB-CE) sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) que possibilita a fixação de um subteto salarial para os salários do funcionalismo público - que será apresentado daqui a pouco à comissão especial da Câmara que discute o assunto - estabelece algumas exceções para "contornar" o limite previsto na Constituição (remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal). As verbas indenizatórias e as "inerentes ao exercício do mandato eletivo, à função jurisdicional, ao funcionamento dos Poderes e à competência institucional do Ministério Público" e os adicionais por tempo de serviço (de até 35% da remuneração), serão desconsideradas para efeito da limitação dos salários, caso o substitutivo seja aprovado sem modificações. O deputado também concedeu ao Ministério Público (MP) um tratamento equivalente ao dispensado ao Poder Judiciário em matéria de remuneração salarial. A diferença é que o Judiciário poderá fixar o próprio teto por um ato interno e o MP teria de submeter a questão ao Congresso. O substitutivo permite que cada Poder fixe o próprio teto salarial, enquanto não houver uma lei de iniciativa conjunta que defina o valor máximo da remuneração dos servidores públicos. Em relação ao subteto, Arruda liberou a remuneração de magistrados e de deputados estaduais e vereadores do limite estabelecido na proposta original, deixando apenas os demais servidores estaduais e municipais proibidos de receber mais do que o governador do Estado. O relator aproveitou também para incluir na PEC um dispositivo que considera servidores federais os policiais militares que prestavam serviços em Rondônia na época em que o Estado era um território federal. O substitutivo não deverá ser votado hoje porque os deputados pretendem pedir vistas do relatório.

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