São Paulo, 29 (AE) - É este o relatório final da comissão de sindicância instaurada no Banco Central para apurar o possível fornecimento de informação privilegiada a instituições financeiras mediante pagamento de propina a servidores:
"Considerando tudo o que consta dos autos e ressaltando-se que: 1) As pessoas ouvidas pela comissão negaram a existência de informação privilegiada mediante pagamento de propina a servidores do Banco Central do Brasil; 2) Não se conseguiu identificar o "banqueiro ligado a um banco estrangeiro", conforme mencionado na revista Veja, edição n.º 1.593, de 14.4.99, como o principal informante que teria contado detalhes sobre os pagamentos pela informação privilegiada; 3) O outro informante da revista Veja, mencionado na edição n.º 1.593, de 14.4.99, o senhor Leon Sayeg, afirmou que o senhor Cacciola teria dito que tinha informações do Banco Central de que a banda cambial só iria ser alargada em meados de fevereiro de 1999. No entanto, no exame do material coligido, não se conseguiu vislumbrar a existência de documento nesse sentido. O senhor Cacciola, segundo o relato do senhor Sayeg, disse que teria essa informação, mas nunca falou que pagara por ela nem especificou de quem a recebeu e também nunca mostrou esse documento para qualquer das pessoas ouvidas pela comissão. Além disso, teria mencionado consulta ao Sisbacen, o que denota, simplesmente, acesso a informações de domínio público. Tudo indica que era uma tentativa de justificar o posicionamento desfavorável no mercado tanto do Banco Marka como dos seus Fundos; 4) As operações efetuadas pelo Banco Central, em janeiro de 1999
com os Bancos Marka e FonteCindam e os Fundos por eles administrados foram precedidas de análises pelo corpo técnico do Banco Central, inclusive pela Procuradoria-Geral quanto aos seus aspectos jurídicos, que não opôs óbices à sua realização nos termos levados à apreciação e aprovação da Diretoria (caso a diretoria tivesse decidido em desacordo com a análise do corpo técnico ou contrariamente à manifestação do setor público do Banco Central, poderia haver indício de favorecimento indevido); 5) Os procuradores do Banco Central do Brasil afirmaram "que as operações contratadas pelo Banco Central para resolver problemas de liquidez de instituições financeiras com a BM&F, em consonância com a política cambial praticada pela Autarquia, se revestem de absoluta legalidade, porquanto, encontram respaldo na disposição contida no artigo 11, inciso III, da Lei n.º 4.595/64" e que "sob o ponto de vista jurídico, não via prejuízo ao interesse público, já que os atos do Banco Central não visam à obtenção de lucros, mas sim, no caso, zelar pela higidez do mercado; que ao realizar as operações por preços na faixa de flutuação auto-imposta pelo Banco Central, a autarquia atuou dentro de sua competência; 6) A fundamentação e a exposição dos aspectos técnicos das operações com os Bancos Marka e FonteCindam, em janeiro último, constam de relatório já encaminhado pelo senhor presidente do Banco Central à Comissão Parlamentar de Inquérito, criada por meio do Requerimento n.º 127, de 1999 - SF; 7) Declarações prestadas a esta comissão mencionaram que, quanto à mudança da política cambial verificada em janeiro de 1999, a saída do senhor Gustavo Franco da presidência do Banco Central foi um fato precedido de ampla especulação pela imprensa, que era entendido pelo mercado como sinônimo de alteração da política cambial então vigente; 8) As declarações prestadas pelo secretário-executivo do Comitê de Política Monetária (Copom), às folhas 272/277, e por outro integrante daquele comitê, às folhas 279, complementadas pelas normas regulamentares pertinentes (v. fls. 369/408), mencionam ser impossível ter ocorrido vazamento de informações do Copom (referentes ao mercado de juros, mas com reflexos no mercado cambial), particularmente em razão de as reuniões só ocorrerem após o fechamento dos mercados e de as taxas serem definidas somente no fim das reuniões, sendo imediatamente divulgadas; 9) Vários declarantes atribuíram o fato de seus nomes e/ou de instituições a que estão relacionados terem constado dos noticiários da imprensa, à manifestação de cotistas insatisfeitos com o desempenho dos fundos em janeiro de 1999; Concluiu esta comissão de sindicância que: 1) Pelas declarações dos senhores Salvatore Alberto Cacciola e Luiz Augusto de Bragança, este último, por solicitação do primeiro, teria feito contato pessoal com o senhor Francisco Lopes em sua residência, na manhã do dia 14.1.99, para solicitar ao então presidente em exercício, do Banco Central, uma solução para as dificuldades do Banco Marka; 2) Os senhores Luiz Augusto de Bragança, que se diz amigo íntimo do senhor Francisco Lopes, prestou, em conjunto com o senhor Rubem Novaes, assessoria remunerada ao Banco Marka (por valor que não teria excedido R$ 80.000,00, segundo o senhor Cacciola), por ocasião da "crise da ásia", fazendo análises de política cambial; 3) O exposto nos itens 1 e 2 acima pode ter originado, no entender da comissão, os rumores de existência de informação privilegiada a terceiros, mediante o pagamento de propina a servidor do Banco Central do Brasil; 4) Nos 11 dias úteis de trabalho da comissão foram ouvidas 27 pessoas, sendo todas as declarações abertas na presença de representantes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, não se tendo conseguido apurar indícios de irregularidades por parte de funcionários do Banco Central, seja por fornecimento de informação privilegiada a terceiros, seja por recebimento de propina; 5) Como não se identificou indício de irregularidade por parte de servidor do Banco Central passível de apenação em processo disciplinar, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11.12.90, propõe-se o arquivamento desse processo de sindicância (art. 145 dessa lei); 6) Como houve a designação de procurador da República para acompanhar os trabalhos desta comissão de sindicância, como a Polícia Federal instaurou IPL com escopo semelhante ao desta comissão e como houve comunicação do início dos trabalhos ao Tribunal de Contas da União, sugere-se a remessa de cópia dos autos desta sindicância ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao Tribunal de Contas da União, bem como à CPI do Senado Federal sobre o Sistema Financeiro, que já recebeu cópia da maior parte desses autos."

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