Brasília, 31 (AE) - O relatório do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) de reforma do Poder Judiciário, entregue no início da noite de hoje à comissão especial da Câmara que examina a matéria, prevê o exercício do controle externo do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça.
Este órgão seria criado e integrado à estrutura do Judiciário e composto por representantes da magistratura escolhidos pelos pares (três ministros do Supremo Tribunal Federal, entre eles o presidente do STF; dois do Superior Tribunal de Justiça e um desembargador de Tribunal de Justiça), bem como por três juristas escohidos pelo STF para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Junto ao conselho, que seria presidido pelo presidente do STF, atuariam o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos A dvogados do Brasil (OAB), que
no entanto, não teriam voto no colegiado.
As atribuições do conselho seriam eminentemente de coordenação e direção superior do Poder Judiciário, com competências disciplinares e correicionais, bem como de fiscalização administrativa, para permitir "maior eficiência, transparência, racionalidade administrativa e lisura na condução da coisa pública", justifica o relator da proposta.
O Conselho Nacional de Justiça escolheria, em votação secreta, um ministro- corregedor, a quem competiriam, entre outras atribuições - que poderão ser estabelecidas no Estatuto da Magistratura -, as de exercer funções executivas de inspeção e correição geral, bem como de receber reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.
O relator da emenda propõe ainda uma reforma na competência do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão que está instalado junto ao STJ. A ele, caberia "exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões teriam efeito vinculante".
O relatório de Ferreira tem 59 páginas e o substitutivo, 37 artigos. O substitutivo propõe que, após a promulgação da emenda, seja instalada uma comissão especial mista incumbida de elaborar, no prazo de 180 dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria, bem como promover alterações na legislação infraconstitucional, com o objetivo de "tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional".
O relatório foi distribuído aos integrantes da comissão e amanhã (01), às 11 horas, o deputado o apresenta oficialmente no plenário da comissão especial.

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