Relatório da lei fiscal deve sair semana que vem
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sexta-feira, 26 de novembro de 1999
por Ariosto Teixeira 
Brasília, 26 (AE) - O relator da lei de Responsabilidade Fiscal (projeto de lei complementar nº 18/99), deputado Pedro Novais (PMDB-MA), promete apresentar na próxima semana o seu relatório sobre a matéria. O texto-substitutivo ao projeto orginalmente proposto pelo governo já está publicado no site da Câmara dos Deputados na Internet (www.camara.gov.br). A redação que Novais sugere para os 73 artigos em que dividiu o projeto é o resultado de dois meses de negociações meticulosas que ele fez com todas as áreas interessadas do governo federal - do Banco Central e Ministério da Fazenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -, dos governos estaduais e prefeituras e debates com os tribunais de contas da União e dos Estados.
A comissão especial realizou 18 audiências públicas. "Agora chegou a hora de definir o texto final, votar e pôr a lei em vigor", diz Novais. A adoção de uma lei geral com o fim de consolidar na cultura administrativa do País o conceito de restrição orçamentária e equilíbrio fiscal foi um compromisso assumido pelo governo com o Programa de Estabilidade Fiscal lançado em dezembro do ano passado. De modo geral, analistas independentes avaliam o programa de estabilidade e a possibilidade da uma lei para disciplinar decisões de gasto e endividamento no setor público, como tendo sido decisivos para reorganizar as expectativas e a credibilidade do programa de estabilidade monetária do governo Fernando Henrique Cardoso.
Do ponto de vista imediato, a lei terá impacto limitado sobre as contas públicas. Mas ela representa, como observa o relator, um marco para proceder a uma revolução na cultura da administração pública do País. A regra-síntese da lei de responsabilidade é simples em sua formulação e altamente complexa em sua implementação: é proibido aos governos e instituições públicas gastar mais do que são capazes de arrecadar. Isto é, todo governante que produzir déficit orçamentário deverá ser responsabilizado e punido de acordo com a lei.
Pavimento - O caminho para a aprovação da regra da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê punição para governos e instituições públicas que gastarem mais do que arrecadam está pavimentado, segundo acredita o deputado Pedro Novais. De acordo com autoridades da área econômica ouvidas por esta coluna, cerca de 98% do texto a ser proposto oficialmente por Novais já estão negociados e têm a concordância conceitual do governo. Observa-se, entretanto, que em "dois ou três pontos" o texto do relator, caso ele o mantenha como aparece no site da Câmara na Internet, não terá o apoio das lideranças do governo. Se até a votação da matéria no plenário não se produzir um acordo, a solução, admite o próprio relator, será decidir essas questões através do voto. O problema não parece tão simples. Os pontos polêmicos do parecer, embora fisicamente representem algo como 2% do projeto, do ponto de vista político têm peso expressivamente maior.
No primeiro caso, o relator traz para a lei de responsabilidade o conflito entre a União e os Estados sobre o comprometimento das receitas estaduais com o pagamento de suas dívidas junto ao governo federal. No segundo, o relator determina que a União assuma as dívidas dos Estados e do Distrito Federal contratadas até 31 de dezembro de 1994. Essas obrigações incluem pagamento de fornecedores e empreiteiras, reconhece o relator, e totalizam alguma coisa em torno de R$ 2 bilhões. No caput dos artigo 64 do seu substitutivo, o relator produz outra norma considerada de difícil aceitação pelas autoridades orçamentárias: reduz para o máximo de 10% o comprometimento das receitas dos Estados e do DF com o pagamento de amortizações, juros e demais encargos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal d os Estados e do DF. Trata-se de uma redução de três pontos no porcentual que os Estados aceitaram comprometer, que é de 13%, nos acordos de reestruturação de suas dívidas. Essa é também uma questão-chave nas relações entre a União e os Estados desde a crise política desencadeada pelos governadores da oposição, em janeiro deste ano, com a decretação da moratória unilateral de Minas Gerais.
O deputado Novais estabelece, porém, uma condição: só terão direito ao desconto os Estados que atenderem os limites de endividamento fixados pelo Senado e os limites de despesas com pessoal definidos pela lei Camata e reproduzidos na Lei de Responsabilidade. Ou seja, "receberá o prêmio", diz o relator, "o Estado que já tem bom comportamento fiscal e aquele que reduzir suas despesas com pessoal ao máximo de 60% de suas receitas".


