Relatório comprova denúncias contra desembargador do AM
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 18 de outubro de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 19 (AE) - O relatório sobre a emissão de alvarás de soltura para narcotraficantes, que a CPI do Judiciário deve aprovar na quinta-feira (21), comprova as denúncias contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Daniel Ferreira da Silva. A CPI constatou que ele deferiu liminares para cinco habeas corpus antes de os processos terem sido protocolados e distribuídos, além de concordar com inúmeros pedidos de abrandamento da pena apresentados pelos advogados Maria José Rodrigues e Rômulo Almeida do Nascimento. Nem nenhum dos casos foi ouvido o Ministério Público ou os responsáveis pela prisão dos beneficiados.
"Em outras palavras, as liminares foram deferidas em processos inexistentes", afirmou o relator da comissão, senador Paulo Souto (PFL-BA). De acordo com o relatório, uma autorização de Daniel Ferreira da Silva, transformando em aberto uma pena em regime fechado, resultou na fuga dos narcotraficantes Luiz Miguel Sanches Aldana e Luis Carlos de Andrade Caicedo. "No caso, violando a competência da Justiça Federal", afirmou o relator. Paulo Souto também lembra no relatório do depoimento da testemunha Mary Vânia de Castro, que teria dado R$20 mil em espécie em troca de um alvará de soltura assinado pelo desembargador, em falvor de seu marido.
Para mostrar a cumplicidade existente entre o desembargador e a advogada, que disseram não se conhecer pessoalmente, Souto mostrou que houve um fluxo constante de telefonema entre eles, Maria José chamou o número pessoal do desembargador 35 vezes. Ele, por sua vez, ligou para ela 49 vezes do telefone que mantém em seu gabinete . A quebra do sigilo telefônico do desembargador também mostrou que ele mantinha um fluxo constante de chamadas para países estrangeiros, tendo feito vários telefonemas para os Estados Unidos (271 vezes), Venezuela (20), Bolívia (15), Colômiba (3).


