Relatora da Previdência muda pontos-chave da regulamentação
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terça-feira, 14 de setembro de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 15 (AE) - O governo terá de garantir votos suficientes na Comissão de Seguridade Social da Câmara, se quiser manter a proposta original de regulamentação da Previdência Social, que institui nova forma de cálculo do valor da aposentadoria. Relatório preliminar sobre o projeto de lei ordinária foi apresentado informalmente hoje pela deputada Jandira Feghali (Pc do B-RJ), modificando pontos considerados importantes pelo Ministério da Previdência Social.
A principal modificação diz respeito ao polêmico fator previdenciário que, segundo os técnicos da Previdência, tratará de introduzir o cálculo atuarial no sistema. Isso significa que o trabalhador, ao se aposentar, receberá somente o que contribuiu durante a vida ativa para o sistema. O fator previdenciário leva em conta o tempo trabalhado, a contribuição feita, a idade que o trabalhador tem na data do pedido da aposentadoria e ainda a expectativa de vida após a concessão do benefício.
Jandira defendeu, no relatório preliminar, a supressão do fator previdenciário. Ela argumentou que o fator introduz, flagrantemente, o critério de idade mínima que o governo não conseguiu aprovar na reforma constitucional da Previdência Social, além de proporcionar a redução do valor do benefício. Na avaliação da deputada, para conseguir o mesmo valor da aposentadoria, garantido hoje pela média dos últimos 36 meses de contribuição, o trabalhador terá de adiar a data da aposentadoria, o que compromete a renovação do mercado de trabalho.
A supressão do fator previdenciário foi sugerido por emenda do líder do PT na Câmara, José Genoíno (SP). Em longa argumentação, baseado em cálculos pela formas atual e proposta, o deputado chegou à conclusão que a proposta do Executivo é prejudicial aos trabalhadores.
O Ministério da Previdência Social não concorda com essa avaliação. De acordo com os técnicos, muitos dos cálculos apresentados por Genoíno estão errados. "A partir dos 56 anos de idade e 39 anos de contribuição, todos os trabalhadores ganham com relação à regra atual", afirmou um assessor do ministro Waldeck Ornélas.
Em substituição ao fator previdenciário e ao alongamento permanente do prazo para a concessão do benefício, a deputada propõe que o valor da aposentadoria passe a ser calculado pela média aritmética simples dos 120 maiores salários de contribuição corrigidos, apurados em pelo menos 180 meses. A deputada também não concordou com a carência de 12 meses para a concessão do salário-maternidade às novas trabalhadoras que serão beneficiadas pelo projeto e com a comprovação de frequência à escola para o pagamento do salário-família.


