Brasília - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou ontem pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, mas ressaltou que isso não significa legalizar a prática. Após a exposição do ministro, o julgamento foi suspenso pelo ministro Luiz Edson Fachin, que pediu vista do processo para analisar com mais profundidade o caso. Não há data para que a discussão seja retomada pelo tribunal. Os ministros do STF discutem se é constitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si. Atualmente, quem é flagrado com drogas para uso próprio está sujeito a penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. O usuário acaba respondendo em liberdade, mas eventual condenação tira a condição de réu primário.
Gilmar Mendes defendeu que o porte para uso pessoal esteja sujeito a sanções em caráter civil, e não mais penal, para quem for flagrado com drogas. Entre as medidas estariam prestação de serviço comunitário, advertência verbal e até aulas sobre as implicações e perigos de utilizar entorpecentes. Segundo ele, ao criminalizar a conduta, "está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde". "Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente", disse. "Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário. A ligação é excessivamente remota para atribuir a ela efeitos criminais. Logo, esse resultado está fora do âmbito de imputação penal", disse o ministro.
Mendes reconheceu que é difícil distinguir usuário e traficante e defendeu uma legislação específica para isso. Enquanto não houver um novo marco, o ministro propôs que o suspeito de tráfico seja apresentado a um juiz para que ele analise se a pessoa deve ser enquadrada como usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia.

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