Relator reduz alíquota do ITR
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quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Odail Figueiredo<br>Agência Estado 
BRASÍLIA - O relator da Medida Provisória (MP) que aumenta o Imposto Territorial Rural (ITR), senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), vai atender à bancada ruralista e reduzir a taxação proposta pelo governo sobre as propriedades produtivas. O governo não pode penalizar a propriedade produtiva, pois desta forma estaria agindo contra o próprio direito de propriedade, argumentou Jáder, durante reunião da Comissão Mista do Congresso que examina a MP.
Barbalho não adiantou quais as alíquotas que pretende propor em substituição à tabela sugerida pelo governo. O senador apresentará seu parecer hoje à noite em plenário, durante a sessão em que a MP do ITR será votada. Presente à reunião de ontem, o ministro de Política Fundiária, Raul Jungmann, disse que ainda tem esperanças de convencer Barbalho a não alterar o texto da MP. O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), coordenador da bancada ruralista, quer a manutenção das alíquotas que estão em vigor.
O relator pretende ainda modificar pelo menos outros três pontos da MP, mas deixou claro que não vai mexer na taxação das propriedades improdutivas, ponto central da proposta do governo e um dos itens considerados inegociáveis por Jungmann.
TDA Barbalho vai propor ainda tratamento especial para as propriedades localizadas na Amazônia, que, pela legislação ambiental, só podem explorar 20% da área. Nao é justo que os produtores paguem o ITR com base na área total da propriedade, se não podem utilizá-la, disse o relator. O senador pretende ainda permitir que o ITR seja pago com Títulos da Dívida Agrária (TDA), os papéis usados pelo governo para indenizar donos de terras desapropriadas. Se o governo usa TDA para pagar, tem de aceitar recebê-los, ponderou Barbalho.
Para o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que também participou do debate, a preocupação de Barbalho com as fazendas da Amazônia é inócua, pois o artigo 10º da MP já prevê que sejam excluídas da área tributável as regiões de preservação permanente ou reserva legal. Quanto aos TDAs, Maciel lembrou que o Código Tributário Nacional determina que impostos devem ser pagos exclusivamente em dinheiro.
A única mudança sugerida pelo relator que foi aceita, sem restrições, por Jungmann refere-se à ampliação do porte das propriedades consideradas imunes ao ITR. Jáder Barbalho quer aumentar os limites de 80 para 100 hectares na Amazônia Ocidental e Pantanal Matogrossense, de 40 para 50 hectares na Amazônia Oriental e Polígono das Secas e de 25 para 30 hectares nas demais regiões do País.


