Brasília, 03 (AE) - O relator da emenda constitucional que estabelece contribuição previdenciária dos servidores civis e militares inativos e pensionistas, deputado Inaldo Leitão (PMDB-PB), apresentou hoje um texto cercado de jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese da oposição e do próprio Supremo de que cobrar dos inativos seria ir contra cláusulas pétreas da Constituição. "Vamos conseguir aprovar uma emenda que não tenha nenhuma possibilidade de derrota no Supremo", afirmou o relator.
O relatório de Leitão deverá ter sua admissibilidade votada na próxima terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Hoje, houve pedido de vistas conjunta antes da leitura do texto, encabeçada pelo deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP). Para o deputado, a emenda vai contra as cláusulas pétreas da Constituição.
Cláusulas pétreas, segundo o artigo 60 da Constituição, não podem ser mudadas via emenda constitucional. São cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais. Para os defensores da idéia que é inconstitucional a proposta de emenda que cobra dos inativos, o ponto está na relação de direitos e garantias individuais.
Uma das decisões do Supremo que Leitão usa em seu texto destaca que não há descrição do que é direito adquirido. A decisão foi determinada no dia 22 de abril de 1994, onde é dito que é inexistente direito adquirido relacionado a salários do funcionalismo público. O relatório foi construído com assessoria direta da área jurídica do Planalto.

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