São Paulo, 08 (AE) - O desembargador Paulo Egydio de Carvalho, relator do processo, votou hoje pela absolvição sumária do coronel-PM Ubiratan Guimarães. A decisão foi proferida no início de julgamento de recurso interposto pelo oficial, contra a decisão que o mandou a júri por sua participação no massacre de 111 presos na Casa de Detenção de São Paulo, em 2 de outubro de 1989. O julgamento vai se encerrar na próxima segunda-feira (15), quando votarão dois outros desembargadores que integram a 2ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça, Silva Pinto (que pediu adiamento) e Angelo Gallucci.
O coronel Ubiratan comandou a ação da PM que invadiu o pavilhão 9 da Casa de Detenção, onde 2.200 presos estavam rebelados. O recurso interposto é contra decisão do juíz Nilson Xavier de Souza, do 2º Tribunal do Júri, que pronunciou Guimarães para que seja levado a júri popular por 111 homicídios qualificados, crimes puníveis com pena variável de 1.332 a 3.330 anos de prisão, em regime fechado. O processo contra Ubiratan esteve paralisado alguns anos, período em que esteve acobertado pela imunidade parlamentar, por ocupar cargo de deputado estadual.
Fizeram sustentação oral hoje o procurador geral da Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, pela rejeição do recurso e confirmação da sentença que manda o coronel a júri. Pela defesa falou o advogado Claudio de Luna, pedindo a absolvição sumária. Argumentou que Ubiratan está acobertado por três excludentes de criminalidade: estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e não edigibilidade de outra conduta. O argumento foi acolhido pelo desembargador Egydio de Carvalho.
Para ele, a invasão foi "absolutamente necessária", pois o motim ameaçava se alastrar para outros pavilhões, com consequências imprevisíveis". Antes do choque com a PM os presos abusaram dos tóxicos e facções rivais no tráfico de entorpecentes entraram em luta. Presos foram mortos pelos próprios companheiros e foram alvos de atentado violento ao pudor. Foram inúteis todas as tentativas para acalmar os presos. Estes tinham armas improvisadas, incluindo pedaços de paus com pregos infectados pelo vírus da Aids.
O procurador geral da Justiça sustentou que Guimarães deve ser levado a júri, pois o caso não está isento de dúvidas as quais cabem aos jurados resolver. Salientou que foi o coronel que planejou a invasão, selecionou os homens, dentre eles "oficiais sabidamente violentos" e escolheu armamentos pesados. Assim, o coronel Ubiratan teria contribuído para que se chegasse ao trágico resultado. Esse fato evidencia-se na circunstância de que nas últimas eleições para deputado estadual, Ubiratan a elas concorreu "usando acintosamente o número 111". Para Marrey, "o Estado tem o direito de restabelecer a ordem, mas não de fazer "tiro ao preso". A perícia constatou que presos foram mortos dentro de suas celas, com tiros disparados d lado de fora. -"Esse julgamento- enfatizou Marrey- dirá se o estado democrático de direito, no Brasil, serve para todos ou apenas para alguns brasileiros."
O advogado de defesa Claudio de Luna argumenta que na esfera criminal a responsabilidade é subjetiva e jamais objetiva, como pretende o Ministério Público. Em outras palavras deve ser individualizada a participação de cada um dos acusados, o que não ocorre neste processo. A responsabilidade criminal é pessoal e intransferível.
Se na próxima semana, o recurso de Ubiratan não for acolhido
ele será levado a júri. Entretanto se for provido, a Procuradoria Geral da Justiça poderá ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, numa tentativa de derrubar a decisão.

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