Relator do caso, o ministro Ari Pargendler negou que ‘‘a aplicação da lei seca’’ tenha motivado sua decisão, que teve o apoio de outros três ministros.
  O entendimento da 3ª Turma do STJ dividiu opiniões. Para o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, a decisão é ‘‘retrógrada’’. ‘‘O Código Civil prevê indenização até ao segurado que cometer suicídio, após determinado prazo’’, afirmou. ‘‘Essa decisão parece dar passos para trás’’, completou.
  Já para o advogado Armando Char, especialista em relações de consumo, o novo entendimento do STJ vai ao encontro da lei seca, pois ‘‘direção e álcool não combinam, e os custos dessa mistura, que são bastante elevados, não devem ser arcados pela poupança coletiva, que é o fundo mútuo formado pelos prêmios pagos por milhares de segurados e administrados pelas companhias de seguro’’.
  O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de São Paulo, Leoncio de Arruda, ressaltou que as seguradoras deverão ganhar mais casos na Justiça a partir do novo entendimento do tribunal.(Folhapress)

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