Brasília, 21 (AE) - Apesar da pressão dos prefeitos e de suas bancadas no Congresso Nacional, o relator da Lei de Responsabilidade Fiscal, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), manteve na nova versão de seu substitutivo a vigência imediata das restrições específicas para o último ano de mandato, o que atinge genericamente a todos os governos municipais em 2000. Essa era a principal preocupação dos prefeitos, que estão se preparando para disputar a reeleição. Solucionadas algumas das reivindicações técnicas, o líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), vai encontrar-se com os líderes dos partidos políticos na próxima segunda-feira para costurar um acordo que torne viável a votação do projeto na quarta-feira.
Em seu novo substitutivo, o relator aceitou flexibilizar alguns pontos do projeto, elevando de 20 mil para 50 mil habitantes o teto dos municípios que terão cinco anos para se adaptar a várias outras normas de gestão financeira e orçamentária previstas na nova lei. O texto diz que a partir de julho os prefeitos não poderão reajustar os salários dos servidores, bem como fazer novos gastos, inclusive obras, a não ser que a conta seja paga neste ano ou que os recursos fiquem em caixa para quitação em 2001, além de proibir empréstimos com o comprometimento da arrecadação futura.
O secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guilherme Dias, disse hoje que o governo vai se empenhar para aprovar o novo substitutivo. "Irá à votação em plenário um projeto para enquadrar os administradores que ainda não se comprometeram com a austeridade nas finanças públicas", afirmou Dias. Ele lembrou que com exceção dos limites no final de mandato, as demais regras terão prazo para implantação.
A parte do projeto de lei que trata do final de mandato vai complementar a Lei Eleitoral (número 9504/97), que já proíbe aos governantes em final de mandato dar aumento real ao funcionalismo ao longo dos 180 dias antes das eleições - ou seja
a partir de 1º de abril, no caso das prefeituras. Pela Lei Eleitoral, neste ano os prefeitos também não poderão fazer novas nomeações a partir de 1º de julho, bem como demitir funcionários.
Se a Lei de Responsabilidade Fiscal valer a partir de abril
como pretende o governo, e se a lei ordinária que fixa as penalidades para os crimes de responsabilidade fiscal também estiver vigorando, os prefeitos que não cumprirem suas regras não estarão sujeitos somente às multas administrativas definidas pelos Tribunais de Contas, mas também a punições que variam entre quatro meses a quatro anos de detenção.
Negociações - Depois de negociar intensamente com o governo nos dois últimos dias, o relator acatou integralmente 23 emendas - várias de interesse do Executivo -, parcialmente 7 e rejeitou outras 93. O governo guardou uma carta para as negociações de última hora, antes da votação do projeto, prevista para a próxima terça-feira.
Trata-se da modificação do mecanismo de compensação, pelo qual o aumento de gastos continuados - com duração superior a dois anos - só poderá ocorrer com a respectiva elevação de receitas ou corte de outras despesas.
Como esse dispositivo foi o que mais recebeu emendas, dos partidos de oposição até os aliados do governo, o relator tornou essa regra menos rígida no texto do novo substitutivo divulgado no final da tarde da quinta-feira, mas voltou atrás na versão definitiva. Pelo novo texto, os governos federal, estaduais e municipais não poderão usar os recursos obtidos em consequência do crescimento da economia ou da fiscalização tributária para dar aumento real aos salários do funcionalismo - somente para repor a perda inflacionária.
Essa alteração não atende ao pleito generalizado das bancadas partidárias, que querem possibilitar o uso desses recursos também para ampliar outros tipos de gastos, principalmente os serviços prestados à população. O principal argumento é que a proposta do governo engessa as administrações, além de resultar no aumento da carga tributária. Pelo texto atual, qualquer gasto, até mesmo reajuste real dos salários dos servidores, somente poderá ocorrer com a ampliação das alíquotas dos tributos, criação de novos impostos e contribuições sociais ou corte de outras despesas. "Sabemos que esse ponto é polêmico", admitiu uma fonte do governo.
O relator também rejeitou um grande número de emendas propondo a elevação do teto dos gastos dos Legislativos estaduais, de 4% para 5% da receita líquida. Esses porcentuais fazem parte dos tetos globais previstos na lei para os gastos de pessoal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - 50%, 60% e 70% das receitas, respectivamente. Esses tetos, já fixados na Lei Camata 2, pela primeira vez são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de cada ente da federação. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a média de gastos das Assembléias Legislativas gira em torno de 2,6% das receitas, abaixo dos 3% previstos no projeto de lei.

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