Brasília, 01 (AE) - Frente à derrota do governo no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à cobrança dos inativos, o relator na Comissão de Seguridade Social da Câmara do projeto que muda os cálculos da aposentadoria, deputado Jorge Alberto (PMDB-SE), poderá modificar a proposta original do governo, cujo cálculo do fator previdenciário é alvo de um debate precoce sobre a constitucionalidade. "Foi uma derrota fragorosa do governo no Supremo, não podemos arriscar outra", afirmou. A oposição aponta que há diminuição da renda dos aposentados em relação ao modelo atual, caracterizando a inconstitucionalidade - o PT tem um estudo técnico calculando perdas nas aposentadorias que chegam até a 55%.
Sem querer adiantar pontos do relatório, que deverá ser apresentado na terça-feira (05), à comissão, Alberto afirmou que
hoje à tarde, deveria se encontrar com juristas. "O relatório é do PMDB, será submetido ao partido na segunda-feira (04) e faremos tudo para que sua constitucionalidade não seja questionada", afirmou. "O meu relatório vai atender aos objetivos do contribuinte e da Constituição", disse.
De acordo com o deputado, o relatório deverá ser um "mix" dos pareceres dos textos derrotado na comissão, da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), e vitorioso do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), na Comissão de Finanças e Tributação, aprovado ontem (30).
"Teremos avanços em relação ao texto da Comissão de Finanças", afirmou Alberto. "O projeto do Hauly acabou indo além do que tinha de se ater, que era a viabilidade orçamentária do projeto." Pelo regimento da Câmara, quando um mesmo projeto está em mais de uma comissão, a prioridade de votação no plenário é do relatório da comissão que estudou o mérito da questão - no caso, a de Seguridade Social.
Há a possibilidade, contudo, de o governo apresentar um requerimento na segunda-feira para que o relatório da Comissão de Finanças e Tributação seja votado antes. O projeto tem urgência constitucional e, por isso, tem até terça-feira para ser votado, sob pena de trancar a pauta da Câmara
O estudo técnico do PT traz várias simulações de casos sobre perdas na renda do aposentado, que vão de 14% até 55%, se for aprovado o projeto do governo que tem o aval da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo um dos exemplos do estudo da oposição, uma contribuinte autônoma da Previdência desde 1989, tendo cumprido dez anos de contribuição e aposentando-se aos 63 anos de idade, com salário de contribuição de 300 reais teria aposentadoria igual ao salário pelo regime atual. Caso seja aprovado o projeto do governo, a aposentadoria diminuiria em 55% - ficaria em 136 reais. Para recuperar a perda e receber 300 reais de aposentadoria, segundo o estudo, a segurada teria de trabalhar pelo menos mais nove anos, aposentando-se aos 72.
Em outro exemplo, um contribuinte ingressa no mercado de trabalho aos 20 anos e se aposenta aos 55 anos de idade, com um salário de contribuição de 500 reais. Teve um tempo de contribuição de 35 anos - nunca ficou desempregado ou sem contribuir. Pelo modelo atual da Previdência, a aposentadoria dele seria de 500 reais. Pelo regime defendido pelo governo, o salário de benefício será de 429,06 reais, ou 14% menor. Para recuperar a perda, o contribuinte terá de adiar a aposentadoria, mantendo a condição de contribuinte por pelo menos mais três anos, aposentando-se aos 58 anos.
Pelo projeto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação - que tem o aval do governo -, os trabalhadores que completarem o tempo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 para mulheres) para requerer a aposentadoria poderão optar pela aplicação ou não do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício até um ano após a promulgação da nova lei. Para os trabalhadores que forem se aposentar por idade, o direito de optar pela aplicação ou não do fator sobre o benefício poderá ser feito em qualquer época.
O fator previdenciário cria o cálculo atuarial no sistema - o trabalhador, ao se aposentar, receberá só o que contribuiu na vida ativa. A fórmula leva em conta para o cálculo do valor do benefício, além do tempo e do valor da contribuição previdenciária, a expectativa de vida que o trabalhador terá após a inatividade. Portanto, quanto mais tempo ele permanecer em atividade e maior for a contribuição para o sistema, maior deverá ser o valor da aposentadoria. Já o cálculo atual, que o governo pretende substituir, apenas considera a média aritmética simples das últimas 36 contribuições para o sistema, corrigidas monetariamente.

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