Brasília, 11 (AE) - O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2000, senador Luiz Estevão (PMDB-DF), restabeleceu no substitutivo a concessão de verbas federais para as santas casas de misericórdia. A proposta do governo era limitar esses benefícios apenas às entidades filantrópicas que prestam exclusivamente atendimento gratuito à população.
Recentemente, o governo voltou a cobrar contribuição previdenciária das santas casas que não prestam até 60% do atendimento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O controle mais rigoroso do custo das obras realizadas com recursos transferidos da União para Estados e municípios foi alvo de uma série de mudanças introduzidas na LDO pelo relator. A principal recomendação é que os gastos na construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação não passe o Custo Unitário Básico (CUB) por metro quadrado, apurado pelo Sindicato da Indústria da Construção. Para cobrir despesas não-previstas no CUB, esse preço poderá ser acrescido em 30%.
O relator da LDO acatou o novo modelo orçamentário da União, com profundas mudanças na classificação das despesas. A classificação funcional programática será substituída pelo agrupamento em cerca de 300 programas concebidos nos moldes do Brasil em Ação. No entanto, o senador recusou a distinção entre transferências e descentralizações. O governo quer separar os recursos destinados a Estados e municípios para ações assumidas pela União, das verbas transferidas para a prestação de serviços que, na avaliação do Executivo, são de competência dos governos estaduais e municipais.
O substitutivo do relator, que irá à votação na Comissão Mista de Orçamento, exige que o governo apresente um demonstrativo detalhado das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento. Também pede ao governo para informar o Congresso sobre o impacto das dívidas dos Estados e municípios assumidas pela União, das despesas regionalizadas do SUS.

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