Brasília, 10 (AE) - O relator da comissão especial que discute a emenda constitucional que vai fixar o teto e subteto salarial do funcionalismo público, deputado Vicente Arruda (PSDB-CE), defendeu hoje a fixação do teto em R$ 12.720,00 - o maior salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) - e não nos R$ 11.500,00 acertados entre os presidentes dos poderes, há duas semanas. "Meu relatório havia sido modificado contemplando o acordo fechado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, agora, não vejo sentido em manter esse limite em razão das várias argumentações contrárias e da confusão sobre o assunto", disse Arruda.
Ele vai negociar com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e com os líderes da base governista a revisão do acordo e marcou um encontro com o peemedebista para segunda-feira (13).
Ele admitiu que desconhece a fórmula que levou ao teto de R$ 11.500,00. "Não sei como surgiu esse valor."
Segundo ele, não há razão para se manter um teto de R$ 11.500,00, uma vez que se manteve, na reunião entre os chefes dos poderes, a permissão para que os ministros do STF que acumulam função no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuem recebendo R$ 12.720,00. Atualmente, três ministros do STF recebem este valor. Arruda explicou que pretende manter no parecer final a possibilidade de haver acumulação de salário com aposentadoria para parlamentares e quem ocupa cargos em comissão. "O mandato do deputado é provisório e considero que essa regra é de interesse nacional", comentou o relator. "Afinal, um aposentado pode ser chamado para ser ministro." Para ele, seria injusto se o aposentado que entrasse na política fosse proibido de receber o benefício. Arruda disse que está entre os que acumulam uma aposentadoria, no valor de R$ 6 mil e o salário de parlamentar, de R$ 8 mil.
O relator afirmou ainda que, no parecer, determina que estão fora do cálculo do teto as verbas indenizatórias, entre as quais o auxílio-moradia de R$ 3 mil recebido pelo parlamentar mensalmente, as verbas inerentes ao exercício do cargo - dois subsídios anuais nos valores de R$ 8 mil cada e dois salários por causa da convocação extraordinária. "Por sugestão do Palácio do Planalto, estabeleci que o aposentado não poderia ultrapassar o valor do teto para impedir vencimentos que ultrapassam R$ 40 mil, mas permiti aquelas exceções."

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