Relator cede ao governo sobre lei de responsabilidade fiscal
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quinta-feira, 02 de dezembro de 1999
Por Liege Albuquerque e Liliana Lavoratti 
Brasília, 02 (AE) - O relator da Lei de Responsabilidade Fiscal, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), cedeu ao governo federal em pontos básicos de seu substitutivo apresentado hoje à comissão especial da Câmara. O texto volta a ser discutido na terça-feira já sem o artigo em que Novais pretendia reduzir dos 13% atuais para 10% o grau de comprometimento das receitas dos Estados para o pagamento das dívidas refinanciadas com a União, além de acabar com a possibilidade do governo federal assumir as dívidas dos Estados com fornecedores, principalmente empreiteiras, contraídas até 1994.
"Esses dois pontos eram incompatíveis com a idéia do governo (que enviou o projeto original à Câmara em maio) de instituir a lei para controlar o endividamento e disciplinar as despesas", explicou o secretário executivo do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Guilherme Dias. Segundo ele, o interesse do governo é que o projeto seja votado até o final desta legislatura. O ano do Congresso termina no dia 15 de dezembro e há tempo hábil para que a votação ocorra pelo menos na Câmara.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal das União, Estados, Distrito Federal e municípios. Novais deixou claro na apresentação de seu substitutivo que a lei não trata das sanções penais aos administradores. "As sanções são matéria de projeto de lei tramitando da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)", esclareceu. O PL 621/99, que não tem prazo para votar na CCJ, visa a alterar o Código Penal tipificando e estabelecendo penas para crimes contra as finanças públicas.
Ainda segundo Guilherme Dias, as mudanças do relatório foram consideradas satisfatórias pelo governo. "Ainda poderá haver alguma mudança daqui para a frente, defendida em emendas pela base governista na comissão", esclareceu. O relator, segundo o secretário, reduziu em 30 artigos a proposta original do governo. Eram 110 artigos, agora são 77.
REELEIÇÃO - Um dos pontos do substitutivo que ainda deve render muita polêmica política no Congresso refere-se ao período em que a Lei deve entrar em vigor. Pelo relator, o texto entra em vigor no ano seguinte à sanção presidencial. Para o governo federal, a idéia é que a lei entre em vigor no mesmo ano em que for sancionada.
O substitutivo de Novais defende em seus artigos 21, 38 e 42 que, no último ano de mandato, o presidente, o prefeito ou o governador terá uma série de restrições a gastos que possam ser herdados pelo seu sucessor. As restrições dizem respeito aos atos que acarretem aumento da despesa com pessoal, inscrições em restos a pagar e contratação de Antecipação de Receitas Orçamentárias (AROs). As AROs são operações muito praticadas pelos Estados para cobrir insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
Na visão de alguns parlamentares, como o próximo ano é de eleições municipais e muitos deputados e senadores pretendem se candidatar a prefeituras, o interesse é que a lei venha a vigorar imediatamente.
Assim, as AROs ou eventuais contratações de pessoal feitas pelos prefeitos em último ano de mandato estariam impedidas, impactando diretamente no uso da máquina pública para a reeleição.
No substitutivo, restos a pagar são definidos como as despesas liquidadas mas não pagas no exercício e aquelas empenhadas e não liquidadas que correspondam a compromisso em virtude de contrato ou convênio com outro ente da Federação. As regras definidas sobre os restos a pagar são mais flexíveis do que o governo pretendia.
TRANSPARÊNCIA - O governo deverá reagir sobre outro artigo que foi incluído no substitutivo de Novais. É determinado que o Banco Central apresente ao Congresso, semestralmente, avaliação das políticas monetária creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações.
O argumento do governo é que a medida poderia limitar ou engessar a política monetária do País. "Não vejo por que: o Banorte, o Basa, todos os bancos já prestam conta ao Congresso e não há razão para que o Banco Central não tenha transparência em seus atos", rebate Novais.
O substitutivo determina ainda que os resultados do Banco Central serão transferidos ao Tesouro, com intervalos semestrais ou, se negativo, consignados em dotação específica na lei orçamentária.
ENDIVIDAMENTO - O relatou ressaltou que fica obrigatório que a partir da sanção da Lei Fiscal, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) da União, Estados e municípios, terão de conter metas anuais para arrecadação, despesas, o resultado fiscal (superávit ou déficit) e o montante da dívida. O projeto também traz regras para concessão de benefícios fiscais que os orçamentos têm de deixar claro, além de exigir que hajam medidas compensatórias de aumento de impostos.
A versão do Executivo dispensava de compensação as variações no serviço da dívida, incluindo as despesas com juros, e não continha nenhum dispositivo que as disciplinasse. O substitutivo prevê que, quando o município ou Estado estiver pagando juros acima de determinado percentual da receita corrente líquida (a ser fixado na LDO), ficariam proibidas novas operações de crédito, cabendo-lhe apurar superávit primário capaz de amortizar a dívida e, consequentemente, reconduzir os juros ao limite.


