Reivindicação por autonomia deverá crescer Do correspondente Paulo Sotero
Washington, 15 (AE) - As demandas por maior autonomia política nas regiões, estados e cidades, que já foram atendidas nas nações industrializadas, moldarão as estruturas políticas dos países em desenvolvimento no próximo século, prevê o Banco Mundial em seu Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial (WDR).
Para os políticos e administradores públicos, o desafio será administrar o processo de realocação de direitos e obrigações nos diferentes níveis de governo e entre eles. A tentativa de descentralização de recursos que o Brasil fez nos anos 80 é apontada pelo WDR como um exemplo do que os países devem evitar. O caso mereceu três das 174 páginas que compôem a parte principal do trabalho.
"A experiência brasileira com a descentralização, que resultou numa série de crises fiscais entre os vários níveis de governo, chama a atenção para a dificuldade de se administrar políticas de descentralização fiscal num período de transição democrática e econômica", afirma o estudo.
A consequência foi (e continua a ser) uma prolongada crise macroeconômica desencadeada pelo crescente endividamento dos Estados, constata o WDR. "Embora seja vaga sobre a divisão das responsabilidade entre os diferentes níveis de governo, a Constituição (brasileira de 1988) divide a receita de forma muito explícita", transferindo direitos mas não obrigações aos Estados e municípios.
O estudo descreve os antecedentes do problema, detalha as regras constitucionais e os mecanismo legais que produziram e continuam a produzir a distorção fiscal e analisa o impacto revelador e agravador que o controle da inflação, a partir de 1994, teve sobre a crise fiscal dos Estados e municípios e suas relações com Brasília.
Segundo o Banco Mundial, o caso brasileiro confirma três recomendações contidas no estudo: a descentralização da receita deve ser igual à das despesas, o governo central precisa manter um duro limite orçamentário em suas tratativas com os governos subnacionais e os mandatos constitucionais devem permitir a aplicação desses dois princípios.





