Regulamentação de lei prevê multa de até R$ 10 milhões para crime ambiental
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de setembro de 1999
Por Sandra Sato 
Brasília, 12 (AE) - Queimar floresta e matas criminosamente vai custar ao infrator multa de R$ 1,5 mil o hectare ou fração da área atingida, segundo a proposta de decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais. O texto especificando multas para cada um dos delitos previstos na lei será entregue amanhã (13) pelo ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, no Palácio do Planalto. Para entrar em vigor, as penalidades administrativas precisam do aval da Casa Civil e do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Pela sugestão do ministério, não há nenhuma infração que chegue ao valor máximo de R$ 50 milhões estabelecido pela nova lei. Mas pode acontecer de um infrator ser obrigado a desembolsar a quantia, considerando o critério de a multa final ser resultado do valor básico multiplicado pelo tamanho da área danificada ou pelas unidades apreendidas.
"Um desmatamento de grande proporção poderia ser punido com a multa máxima", comenta o assessor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Luiz Freitas Pires de Sabóia, autor do projeto de decreto de regulamentação. Ele informa que a multa para desmatamentos ilegais foi estipulada em R$ 1,5 mil por hectare ou R$ 500,00 por metro cúbico de madeira, quando for possível estimar a quantidade de madeira retirada da área.
O assessor cita ainda outros exemplos em que o valor deve ser multiplicado pela quantidade. Um fabricante de balão deverá pagar R$ 1 mil por unidade apreendida em sua firma. Soltar esses balões que oferecem risco de incendiar áreas urbanas e matas, transportá-los ou vendê-los também terá a mesma punição. Pescar em período proibido e locais interditados por órgãos competentes podem custar ao infrator multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil somando ainda R$ 10,00 por quilo do peixe. A mesma regra vale para a pesca da baleia.
Rigorosas - Entre as multas mais pesadas está a de até R$ 10 milhões para quem fizer obras potencialmente poluidoras sem autorização do órgão ambiental competente. Segundo Sabóia, incluem-se nessa situação casos como o de hidrelétricas, o de perfuração de poços de petróleo e de serviços de mineração. Também pode chegar a R$ 10 milhões a multa para empresa que alterar ou promover conversão de carros ou motores que não atendam os limites e exigências ambientais.
Nos 64 artigos do decreto está prevista penalidade pecuniária de R$ 1 mil a R$ 50 mil para quem pichar patrimônios culturais e históricos, valor que pode ser dobrado no caso de monumentos tombados. Atendendo a reivindicações de Organizações Não-Governamentais, o governo fixou multa de R$ 500 a R$ 2 mil para casos de maus-tratos de animais domésticos e silvestres. Sabóia conta que ao governo chegam denúncias contra donos de circo e até carroceiros que maltratam os bichos.
A caça profissional, pela proposta , será punida com uma taxa de R$ 5 mil por espécie abatida. Esse valor sobe para R$ 10 mil se a espécie estiver na relação da Convenção Internacional de Animais Ameaçados por Extinção, como um mico leão dourado ou uma arara azul.
Gradação - Muitas das multas previstas variam. O fiscal que lavrar o auto de infração deverá definir o valor, considerando a gravidade dos fatos e as consequências do delito para a saúde pública e o meio ambiente. Os infratores reincidentes receberão multas maiores, pela proposta do ministério, já que outro critério para a fixação da multa é verificar os antecedentes da pessoa.
Também será observada a situação econômica do infrator. "Um cidadão comum pagará a multa mínima, já uma grande empresa, a máxima", comenta o assessor jurídico. A proposta de regulamentação classifica o reincidente como aquele que comete infrações ambientais no período de três anos. Se o delito for da mesma natureza do anterior, a multa é triplicada. Em caso da infração ser de outro tipo, a penalidade é apenas dobrada.


