Brasília, 11 (AE) - A republicação do decreto que reúne a legislação sobre benefício, custeio e organização da Previdência Social não acabará com a polêmica em torno da vinculação do tempo de contribuição exigido - 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem - com a idade mínima de 60 e 65 anos. O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornelas, garantiu hoje que a concessão de aposentadorias integrais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanecerão suspensas até que o governo tenha uma posição definitiva sobre a questão.
"O decreto será republicado", disse Ornellas, em meio ao tiroteio que partiu da Câmara dos Deputados sobre o decreto, publicado na semana passada, com a interpretação de que, para a concessão de aposentadorias integrais, o INSS deveria observar não apenas o tempo de contribuição, como também a idade mínima fixada no caput, que é de 60 anos para a mulher e de 65 anos para o homem na aposentadoria por idade. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) distribuiu, no final da tarde, nota à imprensa, reafirmando que a decisão do plenário sobre o assunto é de que será exigido o tempo de serviço, sem qualquer vinculação a limites mínimos de idade.
"A decisão do plenário é soberana e não pode ser violada"
afirma Michel Temer na nota. O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornelas, alegou, no entanto, que a regra que está na Constituição é dúbia. "Houve um defeito no destaque que leva à interpretação jurídica discordante", afirmou Ornelas. Ele explicou que a posição do ministério com relação ao assunto só será tomada após o parecer jurídico, já encomendado à consultoria. "Vale o direito positivo, ou seja, o que está escrito", disse o ministro.
A polêmica com relação à regra permanente para a concessão de aposentadorias vem desde a votação da emenda constitucional, no ano passado. Na época, a oposição conseguiu derrubar a idade mínima de 55 anos, para a mulher e 60 anos, para o homem, conjugada com o tempo mínimo de contribuição. O governo conseguiu, por sua vez, fixar a idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, conjugada com o tempo mínimo de contribuição nas regras de transição, ou seja, para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho.
Só que, na redação do artigo, o caput refere-se à concessão da aposentadoria por idade, que se dá aos 60 e 65 anos. Vinculando uma coisa à outra, a regra permanente acabou ficando mais pesada do que queria o governo. A consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social, que ainda não apresentou o parecer oficial ao ministro, já ouviu vários juristas sobre o assunto, sendo que pelo menos três deles - Celso Bastos, Ives Gandra e Inocêncio Martes Coelho - concordaram que a vinculação é possível. "Eu gostaria de resolver a questão no Supremo Tribunal Federal", disse um assessor de Ornelas.
Para o ministro, a decisão do INSS, de não conceder a aposentadoria integral pela regra permanente - a opção pela regra de transição pode ser feita pelo segurado, desde que observado os dois critérios - ,é de cautela e não prejudica os trabalhadores. " Não temos mais do que 800 pedidos de aposentadoria nesse período", declarou. De acordo com Ornelas, quando a situação estiver decidida o INSS concederá o benefício, com pagamento retroativo e corrigido. "O que o INSS não pode é ser, no futuro, questionado por concessão de aposentadoria em desacordo com a lei ", disse.

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