Reginaldo de Castro cobra do STJ afastamento de juiz do TJ de RR
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terça-feira, 30 de março de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 31 (AE) - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, cobrou hoje do Superior Tribunal de Justiça (STJ) medidas para afastar temporariamente e, se ficarem comprovadas irregularidades, demitir imediatamente o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de Roraima Robério Nunes dos Anjos, que prestava assessoria informal ao governo do Estado e agia para favorecer o governador Neudo Campos (PPB), segundo gravações telefônicas.
"Juiz honesto merece proteção, mas o desonesto deve perder o cargo o mais rapidamente possível", argumentou. "Se querem se proteger do varejo da CPI, se o Poder Judiciário quer se preservar, tem de tomar medidas mais ágeis." Na visão do presidente da OAB, ao não desmentir o teor das gravações - mesmo insinuando que possa ter havido montagem - Anjos confirma a "conduta criminosa". "Ele descumpriu os princípios éticos de sua função." Castro afirmou que um juiz "jamais pode atuar como advogado e, se ele está dando assessoria jurídica, está exercendo a função ilegalmente". "Como desembargador, não pode assessorar ninguém." O presidente da OAB sugeriu que se busque os registros das votações de causas do governo de Roraima no TJ para ver como o desembargador votou. "Se ele se diz amigo do governador, é preciso ver se ele se declarou impedido em causas do governo, o que seria uma conduta ética", comentou. Castro criticou, entretanto, o uso de gravações clandestinas, que, na visão dele, "protegem o criminoso porque são obtidas ilicitamente".
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Luiz Fernando de Carvalho, prefere não fazer pré-julgamento sobre a conduta do desembargador. "O procedimento para o caso é encaminhar a denúncia ao Ministério Público (MP)", enfatizou. "Tudo tem de ser apurado com o rigor da lei, mas dentro dos limites que ela estabeleça." Carvalho não vê problema no fato de um juiz aconselhar informalmente um parente ou um amigo. "O juiz não pode é atuar como advogado, nem como consultor, de maneira remunerada, mas aconselhamento informal para um parente ou amigo é difícil negar", ponderou.
Carvalho também afirmou que fazer juízo prévio pode servir para perseguições ou retaliações políticas. "Se você aceita inocentemente que foi uma gravação, sem qualquer montagem
pode permitir armações políticas ou de vingança", avaliou. Ele também nega que esta denúncia possa dar mais força à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, que deverá ser instalada no Senado depois da Páscoa. "Casos isolados ou denúncias isoladas sempre aparecem e, por isso, interpelei o senador Antonio Carlos Magalhães (presidente do Congresso, do PFL da Bahia) para que apresente fatos, informações de que dispõe e para que o Ministério Público possa investigar."


