Reformas podem esvaziar o Judiciário
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segunda-feira, 13 de abril de 1998
Leandro Donatti 
Arquivo FolhaAlertaLenz César, presidente do TJ: As consequências serão funestasAs reformas administrativa e previdenciária podem provocar um esvaziamento no Poder Judiciário do Paraná. O presidente do Tribunal de Justiça, Henrique Lenz César, informa que tem sobre sua mesa 110 pedidos de aposentadorias aguardando o desfecho das votações no Congresso Nacional para se consumarem. Quarenta pedidos foram requeridos por juízes, dos quais oito do Tribunal de Alçada, e o restante por funcionários de carreira, que poderiam postergar seu desligamento por alguns anos.
As consequências serão funestas, prevê o desembargador. Segundo ele, a implantação da reforma administrativa representará cortes nas gratificações, quinquênios e vantagens obtidas por promoções - todos incorporados aos salários dos magistrados - e inchaço na folha de pagamento dos inativos. Os proventos dos inativos passarão por um redutor de 30%, avalia Lenz César. Não reivindicamos aposentadoria precoce, o que queremos são os mesmos vencimentos da atividade, na inatividade, observa.
Ele afirma que o teto salarial de R$ 12,7 mil, instituído pela reforma administrativa, abrange verbas pagas pelo governo federal ao Judiciário para o exercício da magistratura eleitoral. Os Estados passarão a arcar com essas despesas. Haverá uma elevação de salário para os juízes iniciantes, mas um natural achatamento dos que estão em final de carreira. Isso contribui para o esvaziamento. Perderemos juízes experientes e eficientes, por não termos condições de dar incentivo à sua permanência na carreira, alerta o presidente do TJ.
Lenz César coloca sob alerta, ainda, os direitos adquiridos, que serão tratados nas futuras leis. Segundo ele, a disposição legal é sempre da lei ao tempo de sua aposentadoria. Se a lei previdenciária falar dos 30 anos, não há direito adquirido para aquele que tem 29, interpreta. Sobre o tempo de trabalho é que se aplicará a lei que estiver vigente, emenda. Ele faz menção ao tempo fictício para aposentadoria (soma total de anos trabalhados, em atividades anteriores às da carreira, inclusive), que passaria a ser desconsiderado pela nova legislação.
O presidente do Tribunal de Alçada, juiz Jair Ramos Braga, concorda que as reformas administrativa e previdenciária estão causando inquietação no Judiciário do Paraná. O redutor de 30% para os aposentados é um absurdo, critica. Ele garante que o fim da aposentadoria especial - previsto no novo capítulo da Previdência Social - não é motivo para o descontentamento. Ninguém sai cedo da nossa profissão, afirma. O que não concordamos é com este teto salarial, conclui.


