Reforma tributária
Brasília, 07 (AE) - Os principais pontos da proposta do PSDB: IVA - Cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) compartilhado entre a União e Estados em substituição ao IPI, ICMS e ISS. Mantém a participação dos municípios nessas receitas (de 25% no ICMS e no IPI). IVV - Institui o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), cobrado e legislado pelos Estados e para os contribuintes isentos do IVA. Metade dessa receita vai para os municípios para compensar a perda do ISS. Contribuições previdenciárias - Torna obrigatória a cobrança por parte da União, Estados e municípios da contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas para custear os planos de previdência do funcionalismo público. Contribuições sociais - Substitui a Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Pis-Pasep, salário-educação, contribuições patronais financiadoras do Sesi, Senac, Sesc, e Sesi por uma contribuição social geral não-cumulativa, não incidente sobre as exportações. Guerra fiscal - Acaba com a disputa entre os Estados pela atração de investimentos com isenção de tributos ao adotar o princípio do destino na cobrança dos tributos. Hoje, vigora o princípio de origem - recolhe o tributo quem produz e não quem consome. Imunidade às exportações e investimentos - Institui a imunidade tributária das exportações, exceto em relação ao Imposto de Exportação, que tem caráter de regular as condições de abastecimento interno. Coloca na Constituição a isenção concedida pela Lei Kandir aos investimentos das empresas. "Passeio da nota fiscal" - Acaba com o "passeio da nota fiscal" ao adotar no IVA a incidência tributária global - alíquota da União somada com a do Estado - idêntica, tanto nas operações internas como nas interestaduais. CMF - Transforma a CPMF em contribuição permanente (CMF), mas dedutível da contribuição previdenciária paga pelas empresas sobre a faolha de salários e do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Sigilo bancário - Quebra o sigilo bancário para a fiscalização de contribuintes, por meio de uma lei complementar. Micro e pequenas empresas - Prevê regime tributário diferenciado para pequenas e microempresas. ITR - Passa o Imposto Territorial Urbano (ITR), hoje federal, para os Estados, com receita compartilhada com os municípios. Contribuições municipais - Autoriza os municípios a cobrarem contribuições para custeio de serviços de limpeza, conservação, saneamento, iluminação e segurança. Importações - Viabiliza a cobrança da contribuição social geral nas importações, bem como a taxação do Imposto de Importação na importação de todos os serviços. Anualidade - Estabelece o prazo mínimo de 90 dias para o início da cobrança de um novo tributo, de um ano para outro. Hoje, um imposto pode vigorar no dia primeiro de janeiro, desde que aprovado até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. O objetivo é permitir um maior planejamento por parte das empresas. Imposto de Renda - Mantém a atual legislação do Imposto de Renda das empresas e dos contribuintes pessoas físicas.
Imposto sobre Grandes Fortunas - Elimina esse tributo previsto na Constituição e até hoje não regulamentado.





