Reforma do Judiciário terá debates acirrados a partir de 4ª-feira
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domingo, 30 de maio de 1999
Por Lige Albuquerque 
Brasília, 31 (AE) - A reforma do Judiciário promete debates acirrados na comissão especial da Câmara a partir de quarta-feira (02): o substitutivo do relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propõe modificações que vão de novas regras de pagamento de precatórios até a determinação do funcionamento sem recesso de toda a atividade jurisdicional do País. Os primeiros obstáculos devem vir dos cinco sub-relatores, que têm divergências com o relator e, por conta de um acordo, podem levar ao voto em plenário todas as discordâncias.
A segunda barreira, a maior, parte do alvo da reforma: do lobby de juízes e advogados contra mudanças radicais no sistema. Veja a seguir os principais pontos do relatório de Ferreira: JUSTIÇA DO TRABALHO - Além da extinção dos juízes classistas, o deputado sugere que as causas trabalhistas - tanto na esfera federal como estadual - passem a ser tratadas pela Justiça Federal. Com essa medida, seriam extintos o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir dessa modificação, o relatório também contempla a criação
na Justiça Federal, de varas especilizadas em conflitos trabalhistas. Sugere ainda a criação de órgãos informais de conciliação, mediação e arbitragem específicos para tratar das causas trabalhistas. Os juizados não seriam mantidos pelos cofres públicos. Os atuais ministros e juízes classistas extintos ficarão em disponibilidade remunerada até o término do segundo mandato. JUSTIÇA MILITAR - No substitutivo, são extintos os tribunais militares estaduais. A justificativa é que é baixo o número de processos tramitando - apenas 5.888 em todos o território nacional. Estes processos serão encaminhados para o Tribunal de Justiça dos Estados. Pelo texto, a justiça militar só vai julgar crime propriamente militares. O Tribunal Superior Militar é mantido, mas com o número de integrantes reduzido de 15 para sete. JUSTIÇA ELEITORAL - A estrutura é mantida, mas é proposta modificações na composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o relator, as modificações no TSE acontecerão já que os ministros oriundos no STF, em caso de recurso para este tribunal
julgarão novamente decisão por eles proferida no âmbito eleitoral. Hoje, dois dos juízes dos TREs são nomeados pelo presidente da República; no substitutivo, as escolhas cabe ao órgão de classe. SEM RECESSO - O relatório determina uma "justiça 24 horas", ou seja, acabam os recessos dos tribunais. Segundo a nova redação do artigo 93 da Constituição: "A atividade jurisdicional não se interromperá em razão de férias, funciondo em todos os juízos e tribunais (...) magistrados de plantão ou câmara de férias deverão ser criados". QUARENTENA - Durante o mandato e até três anos depois de deixarem os cargos, o procurador-geral da República, os procuradores-gerais da Justiça e os presidentes das OABs não podem integrar as listas tríplices para serem nomeados juízes federais ou estaduais. PRECATàRIOS - Segundo o relatório de Aloysio, "visando coibir a prática de ilícitos" relativos aos precatórios, a proposta sujeita às penas do crime de responsabilidade o presidente do tribunal competente ou o chefe do poder Executivo que tentar frustrar a liquidação regular de precatório. O substitutivo estipula um um teto (que será fixado em lei) para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia (que têm preferência na ordem de pagamento dos precatórios) e fixa um prazo de 30 dias a partir da ordem judicial para o pagamento dessa natureza. Para os demais precatórios, a principal alteração é que a correção monetária deverá ser feita até o dia do pagamento efetivo. Hoje essa correção é feita até o dia 1º de julho do exercício anterior. O substitutivo também prevê que os precatórios judiciais podem ser negociados e se tornar moeda em privatizações de empresas controladas pelo poder público. CONTROLE EXTERNO - O Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo presidente do STF, será composto por nove integrantes, sendo três ministros do STF, dois do STJ, um desembargador indicado pelos Tribunais de Justiça e três juristas indicados pelo STF e aprovados pelo Senado. Reclamações contra juízes serão encaminhadas ao Conselho, que terá poder de julgar por falta de decoro judicial e outros crimes, determinando até a perda do cargo. SÚMULA VINCULANTE - O mecanismo polêmico, que determina a mesma decisão do Supremo usada para todos os casos subsequentes com as características similares, também é adotado pelo relatório. ATRIBUIÇÓES DO SUPREMO - O Supremo transfere para o STJ a competência de julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por ministros de Estado e membros do Tribunal de Contas da União. O Supremo deixa de julgar, em recurso ordinário
os crimes políticos. NEPOTISMO - Ficam proibidas para cargos comissionados em tribunais as nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção.


