Reforma do Judiciário e cultura democrática
Reforma do Judiciário e cultura democrática
Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formaram uma parceria inédita e apresentaram ao Congresso Nacional projeto de emenda constitucional de reforma do Judiciário, com idéias para solucionar os principais problemas da Justiça brasileira. Entre as propostas prioritárias estão a proibição do nepotismo nos três poderes; quarentena de dois anos para que o magistrado aposentado possa exercer a advocacia no Estado em que antes atuava; direito à razoável duração do processo; extinção dos tribunais de Alçada; pagamento de precatórios em 30 dias; extinção da representação classista na Justiça do Trabalho; eleição direta, por todos os juízes vitalícios, para a presidência e vice-presidência dos tribunais; criação do sistema de planejamento e administração do Judiciário; busca de relação ideal juízes/população, estruturação e aparelhamento da Defensoria Pública e criação de juizados especiais nas Justiças Federal e do Trabalho.
É justificada a ansiedade nacional pela superação dos entraves e obstáculos que retardam, de maneira insuportável, a reforma do Judiciário. Reforma que, fiel ao matiz democrático, venha facilitar, afinal, a ampliação do acesso à Justiça como forma de aproximação ao ideal/sentimento de uma ordem jurídica mais justa, fundada nos valores constitucionais e éticos de liberdade, igualdade, fraternidade, solidariedade e diversidade. Reforma do Judiciário que represente, então antes de mais nada, uma profunda revisão cultural: dos juízes, advogados,promotores e defensores públicos, e servidores da Justiça em relação à premente necessidade de reformulação de princípios e valores, que convertidos em dogmas, se reduzem à esterilidade. Também dos usuários do sistema para que compreendam a necessidade desta reforma, distanciada de interesses, mesmo quando legítimos, mais particularizados, como leito para um salto de qualidade no mundo globalizado em que Direito e Justiça, mais que mecanismos de sustentação de estruturas sócio-econômicas e políticas, o sejam de suporte de garantias da democracia participativa e de um Estado de Direito, que, fundado no primado da lei, não perca de vista advertência de Calheiros Bonfim: A lei não esgota o direito, assim como a gramática não exaure o idioma.
O trabalho da comissão mista AMB/OAB, edificado na busca do consenso em torno do interesse público, superou naturais asperezas e incompreensões, procurando afirmar-se como tributo à superação de uma suposta grandeza que, sedimentada pelo individualismo, não vai além dos contornos limitados pela visão mais embaçada. A partir desta segunda-feira, a AMB e a OAB realizam em várias capitais do País, audiências públicas para debater suas propostas para a reforma do Judiciário com sindicatos, estudantes, associações de moradores, e outros representantes da sociedade civil organizada. A discussão pública deverá facilitar a criação de um ambiente onde se perceba claramente que, se, como qualquer instituição humana possui mazelas, o Judiciário está lutando para fortalecer uma mentalidade em que os abusos, constituindo notórias excessões não diminuam a crença da democracia na estrutura destinada a fazer prevalecer o direito sobre o arbítrio e a razão sobre a prepotência.
Que este horizonte,ora apenas despontado, possa agigantar-se no trabalho permanente, necessariamente inacabado, de construção de uma nação democrática.
Luiz Fernando Ribeiro de Castro é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).





