Reflexões sobre o crédito
O aumento do consumo de bens duráveis, consequência inexorável do progresso industrial, e o crescimento do mercado de capitais foram fatores determinantes para que ao nosso direito fossem agregadas regras disciplinadoras do crédito ao consumidor.
As questões relativas não são novas. Desde há muito está presente no âmbito do comércio intensa preocupação em torno da necesssidade de se criarem instrumentos jurídicos capazes de permitir a ampla circulação dos bens, e de mecanismos de proteção ao crédito, ao credor e ao devedor.
Há necessidade de garantias que permitam ao crédito, como instrumento de realização de negócios a necessária confiabilidade. É preciso pensar, também, na integridade do sistema jurídico, que deve acolher novos instrumentos em harmonia com seus princípios e regras, de forma que o advento de novos mecanismos não cause fissuras na ordem constitucional ou provoque desarranjos no sistema normativo infraconstitucional.
Em benefício do credor, engendram-se garantias que permitam a ele o recebimento de seus haveres diante do devedor, de molde a que, mantido o seu capital, possa continuar exercendo suas atividades comerciais ou financeiras. Em favor do devedor, têm-se criado sistemas que permitam o acesso cada vez maior aos bens com o mínimo possível de sacrifícios e constrangimentos diante das situações advindas da contratação (e principalmente do inadimplemento) do crédito.
Se, por um lado, as classes empresariais pedem melhores regras de disciplina do tráfego comercial e financeiro, por outro lado, os usuários do crédito querem a preservação de seus direitos e garantias. Uns e outros, entretanto, têm em comum o desejo de que mais e mais crédito esteja sempre à disposição do público.
Para que se possa ter uma idéia aproximadamente correta do complexo mecanismo de funcionamento do sistema de crédito para financiamento do consumo, é preciso lembrar que os recursos destinados ao fornecimento de crédito ao consumidor vêm, fundamentalmente, da captação que o banco realiza perante terceiros, que são os investidores no mercado de capitais.
Há uma longa cadeia de interesses econômicos que, grosso modo, assim funciona: a instituição financeira capta recursos de investidores no mercado financeiro; contrata com esses investidores remuneração para seu capital, de acordo com critérios de mercado; esses recursos, captados no mercado, são aplicados em operações de crédito; o favorecido com o crédito adquire bens de consumo; com o retorno desses recursos à instituição financeira, esta paga aos investidores e realimenta o processo de captação e, consequentemente, de oferta de crédito.
A falta de pagamento, pelo devedor (que do crédito se serviu para a aquisição de bens de produção), poderá acarretar a ruptura do sistema de captação de recursos, pois, se a instituição financeira não puder honrar seus próprios compromissos diante dos investidores, provavelmente não conseguirá ampliar a captação. A consequência direta da diminuição da captação de recursos será o encolhimento da oferta de crédito, com evidente prejuízo para o consumidor dos bens de produção que dele necessite. Trata-se de um ciclo econômico de importância capital para a sobrevivência do comércio dos bens de produção, ao menos da forma como essa atividade é preponderantemente realizada em nossos dias.
Do ponto de vista da proteção jurídica, é importante entender que, se de um lado, é imprescindível a defesa do consumidor, é também necessário proporcionar condições para que a atividade econômica não seja engessada, o que aconteceria se se tratasse apenas da defesa, por exemplo, daqueles que tomam recursos no mercado financeiro, sem que paralelamente se criassem mecanismos de proteção ao crédito e ao próprio credor.
A atividade econômica (inclusive a de natureza financeira) não pode ser analisada sob a ótima maniqueísta, que vê o sistema financeiro como o grande vilão da economia, desmerecendo qualquer tipo de proteção jurídica. O direito e a lei devem servir a todos - ricos ou pobres, trabalhadores ou empresários, devedores ou credores, bancos ou usuários de seus serviços, indistintamente.
* Luiz Rodrigues Wambier





