Não é de hoje que o formato tradicional das famílias vem mudando e, por isso, não se restringem mais as figuras dos pais e filhos. Com as mudanças da sociedade, a relação avoenga - entre avós e netos - se tornou ainda mais importante. Tanto é verdade que existe um Projeto de Lei (PL) tramitando no Senado para garantir aos avós o direito de visita aos netos. Este PL já foi aprovado pela Comissão de Constituição de Comissão e Justiça (CCJ) e pelas principais Câmaras Temáticas.
''O texto diz que os pais não podem impedir o contato dos avós com os netos. Serão duas linhas a serem incluídas no Código Civil para deixar de maneira literal na legislação'', explica o advogado especialista em família, Anderson Cruz. ''Porém, já existe um reconhecimento pacífico, em sede de jurisprudência, que reconhece aos avós o contato familiar com seus netos, por meio do exercício do direito de visitas.''
Apesar de uma das justificativas da autora do projeto ser a questão da Síndrome da Alienação Parental, quando diz que ''é usual, ao término de um relacionamento conjugal, surgirem desavenças e ressentimentos entre o casal e, não raras vezes, tendência a vingança e represália'', levando ao afastamento dos filhos ''do causador da dor e de seus demais familiares'', o advogado faz algumas ressalvas.
''Este exercício das visitas está intimamente ligado à alienação parental, mas um não decorre necessariamente do outro, já que a alienação é a desmoralização da imagem da pessoa. Muitas vezes, o não exercício da visita é consequência de um descaso ou da criação de adversidades. No entanto, pode se identificar que está havendo uma alienação com relação a figura dos avós'', acrescenta Cruz. Outra fundamentação está no fato de que os avós têm de pagar pensão ao neto quando o filho não tem condições.
Até mesmo por isso, com a vigoração da lei, o impedimento às visitas ficará expressamente proibido. De acordo com ele, apesar da mudança, não vai ser caracterizado crime e ninguém será preso por isso. ''Haverá meios, contudo, de se obrigar o cumprimento da visita. Assim como o pai tem direito de visitar os filhos mesmo contra a vontade da mãe e vice-versa, isso valerá para os avós.''
No caso de descumprimento, conforme Cruz, o juiz pode, inclusive, determinar busca e apreensão da criança, para que se cumpra a determinação. ''Essa decisão é um meio executivo. Acontece em casos extremos, porque é uma medida invasiva para a criança. Mas se existe a decisão e for impedida de alguma forma, será executado esse direito'', destaca.
Frequência
Quem está passando por isso e não sabe como reverter a situação, o advogado aconselha que procure um profissional. ''Se for cabível, este vai propor uma ação para regulamentação de visitas, que vai tramitar junto à Vara de Família, e onde haverá um estudo interdisciplinar para avaliar se tanto os avós quanto a criança têm condições de ser visitada.'' Se julgado procedente, serão estabelecidos períodos e frequência.
Ele lembra, entretanto, que tudo é por meio de um processo judicial. ''De nada adianta os avós irem à polícia ou Conselho Tutelar para terem direito a visitas. É necessário que se entre com uma ação e que haja sentença de procedência'', revela.

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