REFLEXÃO JURÍDICA - Segredo de Justiça para preservar a intimidade
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Michelle Aligleri - Reportagem Local 
A publicidade dos atos processuais é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade Existem situações, porém, em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações
De acordo com o advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) em Londrina, Paulo Valle, geralmente os processos que tramitam sob segredo de justiça são aqueles que envolvem a vida privada das pessoas ''Na esfera civil, por exemplo, as matérias referentes a divórcios, pensão alimentícia e guarda de filhos têm esta proteção, o objetivo é preservar detalhes da vida das partes'', explicou
O advogado acrescentou que, na esfera penal, ficam sob segredo de justiça as investigações que envolvem menores de idade ''Em alguns casos o processo corre automaticamente em sigilo, no entanto, em outras situações a legislação deixa a critério do juiz a escolha, cabe a ele definir esta questão'', explicou
Conforme Valle, apenas os advogados que possuem alguma relação com o caso têm acesso à documentação dos processos nestes casos ''Enquanto advogado eu posso acompanhar qualquer processo no Fórum, menos aqueles que correm sob segredo de justiça, nesse caso, só consigo informações se tiver uma procuração'', definiu
De acordo com Valle, além de proteger as informações sigilosas da imprensa e das pessoas de forma geral, os detalhes dos processos que tramitam sob segredo de justiça também não podem ser comentados pelos advogados que atuam no caso ''O advogado que um dia vier a fazer comentários de uma ação que esteja correndo sob segredo pode responder perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também na justiça comum'', disse Ele acrescentou que as informações devem continuar protegidas mesmo após a tramitação ''Apesar disso, o segredo pode ser quebrado'', disse
O advogado explicou que o juiz tem autonomia para determinar ou quebrar o segredo de justiça dos processos ''Um processo pode iniciar normalmente e no meio da tramitação começar a correr sob sigilo Da mesma forma o contrário também pode ocorrer: começar a tramitação sob segredo e depois de um tempo ter o sigilo quebrado Isso depende de cada daso e do entendimento do juiz'', finalizou


