REFLEXÃO JURÍDICA - Quando o paciente recorre à Justiça
PUBLICAÇÃO
domingo, 19 de setembro de 2010
Vinícius Fonseca <Br>Reportagem Local 
Cuidar da saúde e melhorar a qualidade de vida. Essas são algumas das preocupações de quem procura um médico. Diagnosticados problemas que exigem um medicamento ou tratamento muito caro, não são todos os pacientes em condições de arcar com os custos. Mas o que fazer então?
O direito à vida é assegurado na Constituição Federal e isso pode ser utilizado pelo cidadão para garantir o seu tratamento ou qualquer outro procedimento médico de alto custo judicialmente. É preciso que a pessoa comprove primeiro que se trata de algo fundamental para sua sobrevivência e depois que não tem condições financeiras de arcar com os custos. É o que explica o advogado especialista em Direito Médico e Hospitalar, Pedro Garcia Lopes Junior, de Londrina.
Ele comenta que por estar presente na Constituição o direito de conseguir um tratamento de saúde sempre existiu, sendo atribuído ao Estado, mas as pessoas só começaram a acionar a Justiça há pouco tempo. Segundo o advogado, porque só recentemente os cidadãos começaram a buscar a resolução dos casos. ''Antigamente se ia a uma unidade básica de saúde e se não tivesse o remédio a pessoa voltava para casa porque não sabia que o Estado é obrigado a custear o tratamento'', lembra.
Lopes Junior diz que isso ocorre hoje, devido a campanhas de conscientização e à massificação do Código de Defesa do Consumidor, que em 2010 completa 20 anos.
O advogado aponta ainda que o acesso da população a informações ligadas à saúde fez surgir o profissional específico em direito médico. Ele diz que recentemente fez uma pesquisa e constatou-se que hoje apenas no Tribunal de Justiça do Paraná há cerca de 400 processos na área da saúde. ''Há 10 ou 15 anos dava para se contar nos dedos o número de ações com essa matéria'', observa.
Para o advogado, acionar a Justiça tem se tornado comum, por ser uma maneira rápida e muitas vezes barata de se conseguir o tratamento que antes o paciente não teria condições de pagar. ''De acordo com a gravidade você pode entrar com (pedido de) liminar que pode ser atendida pelo juiz até no mesmo dia'', esclarece. ''Hoje você tem a justiça gratuita e pode alegar até mesmo que não tem condições de pagar pelo processo, arcando apenas com os custos do advogado''.


