São Paulo, 06 (AE) - O pacote de renegociação de dívidas fiscais e previdenciárias baixado pelo governo pode facilitar aquisições de empresas com grande passivo, mas boa situação de receita. E vai desafogar companhias hoje em situação difícil. O benefício será maior para empresas que estão questionando impostos na Justiça (quem tem liminar suspendendo a cobrança de impostos e desistir da ação judicial terá desconto na taxa de juros sobre a dívida).
O empresário Edson Vaz Musa, da MGDK, especialista em reestruturar empresas, comemorou o pacote, e disse que a Caloi, empresa adquirida recentemente, está esperando apenas a regulamentação para se candidatar.
Musa acredita que a adequação das parcelas de imposto atrasado ao faturamento (o governo fixará um percentual de receita de no mínimo 2%) pode facilitar vendas de empresas em dificuldades. "Essa renegociação abre possibilidades interessantes para a reestruturação; pode-se chegar mais facilmente a acordo sobre preço de empresas", disse Musa.
Analistas apontaram alguns setores que podem ser mais beneficiados : construção civil, cerâmica, pecuária, setor sucro-alcooleiro.
O diretor do banco Fator, Sidney Chameh, diz que a possibilidade de renegociação poderá tornar interessante a compra de participação numa empresa metalúrgica catarinense que um fundo do banco chegou a analisar. O negócio não saiu por causa do passivo tributário e agora poderia voltar a interessar.
Os analistas lembram, entretanto, que a renegociação não resolve o problema de empresas com sérias dificuldades financeiras. "A primeira coisa que a empresa atrasa é imposto, muitas companhias preferem pagar o banco e os fornecedores", lembra Chameh. Para estes casos, de uma situação difícil apenas inicial, o benefício da renegociação deve ser maior.
Desvantagens- O acordo de renegociação proposto pelo governo, entretanto, não significa um perdão incondicional e tem algumas desvantagens, especialmente para empresas grandes. Embora o acordo não tenha limites de faturamento, empresas maiores ou que registrem prejuízo teriam algumas desvantagens ao aderir.
A maior delas é a obrigação de apurar o imposto por lucro presumido. Por esse sistema, a empresa paga Imposto de Renda mensalmente, sobre o seu faturamento, é é tributada mesmo que tenha prejuízo. Se continuasse pagando impostos pelo sistema de lucro real, estaria isenta.
Outra desvantagem é o abatimento permitido de prejuízos fiscais. A medida provisória permite abater apenas do valor da multa do imposto em atraso 15% do prejuízo fiscal acumulado. Se não optar pelo sistema de renegociação, a empresa pode deduzir até 25% do seu prejuízo fiscal.

mockup