Referendo e plebiscito são as duas formas de consulta popular definidas pela Constituição. A diferença entre ambas é que, enquanto o plebiscito é uma consulta prévia sobre algum assunto pertinente aos rumos do País, o referendo é realizado após a sanção da lei que regulamenta o assunto em questão. Ou seja, no dia 23, a população vai decidir a aplicação ou não de apenas um artigo da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), em vigor desde dezembro de 2003.á
O artigo em questão é o de nº35, que diz: ''É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei''. Essas entidades são os órgãos de segurança pública, empresas de segurança privada e praticantes de esportes que utilizam armas de fogo.
O juiz Jurandir Reis Junior explica que a votação serve para dar o aval da população ou não ao artigo. Se a resposta for ''Sim'', o dispositivo entra em vigor na data da publicação do resultado pelo TSE. Mas, caso a população opte pelo ''Não'', o artigo não será aplicável - o que não altera nada em relação aos demais artigos da Lei. ''Cabe ao eleitorado decidir o melhor para o País'', completa. (A.I.)

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