Reeditada MP que garante recurso a entidade social
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quinta-feira, 09 de dezembro de 1999
Por Isabel Braga 
Brasília, 09 (AE) - O presidente em exercício, Marco Maciel, reeditou hoje, com alteração, medida provisória que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin). A mudança na MP foi feita para permitir que os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social sejam repassados diretamente às entidades privadas de assistência social, quando os Estados ou municípios estiverem inadimplentes com o Sistema de Seguridade Social.
Segundo o texto do artigo alterado, a liberação dos recursos para as entidades, como por exemplo as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) independerá de celebração de acordo, convênio ou contrato quando o repasse não puder ser efetuado diretamente com o Estado ou município que estiverem inadimplentes com o Sistema de Seguridade Social. Em 30 dias, o poder Executivo regulamentará ações continuadas de assistência social para garantir a medida.
O ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, que assina a exposição de motivos para a alteração da MP, argumentou que muitos programas têm ficado sem os recursos em razão da elevada inadimplência de alguns Estados e municípios. "Isso têm provocado o descumprimento das obrigações constitucionais do Estado para com a assistência social, dificultando sobremaneira a execução das políticas indispensáveis ao combate às diferenciadas carências sociais", disse o ministro.


