Brasília, 23 (AE) - A rede de hotéis Othon não precisará pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), por oferecer música ambiente em suas dependências e manter aparelhos de rádio nos apartamentos à disposição dos clientes. A decisão foi tomada hoje pela 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa à rede hoteleira, por seis votos a três, em ação movida pelo Ecad.
Os Hotéis Othon S.A. alegaram que, apesar de os apartamentos terem aparelhos de rádio, os clientes são livres para escolher a programação e decidir se querem ou não ouvir música. No caso da música ambiente nos restaurantes, a rede hoteleira argumentou que a sonorização desses ambientes não visa ao lucro, o que descaracterizaria qualquer violação aos direitos dos autores. A 4.ª Turma do STJ já havia decidido que a retransmissão de música dentro dos quartos, por meio de aparelhos de rádio, não era passível de cobrança de direitos autorais, uma vez que a execução era privada e não pública. O Ecad, no entanto, recorreu, alegando existir decisão contrária da 3.ª Turma do STJ.
Para o ministro Waldemar Zveiter, da 2.ª Seção, que votou contra a ação do Ecad, o hotel não deve pagar direitos autorais simplemente por manter aparelhos de rádio no quarto. Segundo ele, o hóspede é quem decide o que sintonizar, seja no rádio ou na TV, não havendo assim retransmissão que justifique a cobrança.

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