Recursos não impedem benefícios
CORREGEDORIA
Recursos não impedem benefícios
O novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que entra em vigor em 30 de setembro, vai trazer benefícios aos réus que forem condenados a cumprir penas em regime aberto ou semi-aberto e decidirem ingressar com recurso contra as suas condenações. Hoje, os condenados que recorrem contra a pena, perdem o direito de desfrutar de um regime com benefícios. Na prática, quem decide recorrer contra a sentença fica obrigado a aguardar a tramitação do caso em regime fechado.
A Seção 5 do novo provimento, alterou esta situação instituindo a Execução Provisória da Pena, que garante ao réu o início do cumprimento da condenação pelo regime ao qual foi condenado, antes do trânsito e julgado da decisão. Isto é possível através da expedição de um documento chamado Guia Provisória de Recolhimento, que permite que o preso seja recolhido em carceragem, de forma temporária.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, Osiris Fontoura, esta medida vai ajudar a reduzir a população carcerária que cumpre pena em regime fechado. Ao mesmo tempo vai evitar que condenados a regimes semi-aberto - com penas entre quatro a oito anos - ou aberto - com penas de zero a quatro anos - convivam com presos de maior periculosidade recolhidos em regime fechado, responsáveis inclusive por crimes hediondos.
Na avaliação de Fontoura, outro fator positivo da alteração está no fato de que muitos réus que se consideravam injustamente condenados, deixavam de entrar com recursos para não ter que cumprir boa parte da pena em regime fechado.
Livros - O novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça também vai atuar para reduzir a burocracia existente no Poder Judiciário. Foi determinada a eliminação de diversos livros de atos processuais para reduzir e facilitar os trabalhos dos cartórios e permitir o andamento mais rápido de processos.
Todos estes arquivos são destinados a materializar a execução de atos processuais com o objetivo de se garantir a segurança jurídica das partes envolvidas em um processo. Segundo o juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Gilberto Ferreira, não vai haver prejuízos ao sistema porque os documentos eliminados nenhum resultado prático traziam ao serviço público.
Pela nova redação do Código de Normas, os livros do crime passaram de 19 para 12, dos três do júri restaram dois e dos 15 das Varas de Execução Penal apenas sete continuaram a existir. Os livros da Corregedoria dos Presídios passaram de oito para seis, dos 17 do cível restaram 12 e dos 14 da família, permaneceram 10.





