O advogado José Maria da Silva, defensor do proprietário rural Ariston Pereira da Silva, 45 anos, deve entrar hoje com um recurso no Tribunal de Justiça, em Curitiba, buscando cassar a liminar que permitiu o bloqueio da Viapó, uma via não pavimentada usada como desvio de uma praça de pedágio instalada na BR-369, entre Arapongas (37 km a oeste de Londrina) e Rolândia.
O bloqueio foi feito por operários da Viapar, concessionária que explora o Lote 2 do Anel de Integração, protegidos por viaturas e homens da PM. Foram duas horas e meia de trabalho com tumulto entre usuários da Viapó e a polícia, que conseguiu controlar os ânimos sem usar a força.
A operação foi autorizada por liminar concedida terça-feira pelo juiz-substituto Douglas Marcel Perez, acatando argumentação da concessionária e do Município de Arapongas, que se sentiu prejudicado pelo não-recolhimento de Imposto de Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Foram instalados próximo ao pesque-pague da propriedade de Ariston da Silva – ponto usado para cobrar uma taxa de manutenção da estrada – quatro camadas de guard-rail (proteção lateral), além de uma placa na entrada do acesso, avisando que o caminho estava interditado.
Além de conter o tráfego, que nos últimos três meses chegou a mil veículos/dia (a taxa cobrada era R$ 0,50 para carros de passeio e R$ 1,00 para caminhões), a barreira de metal também isolou a família de Ariston da Silva e de outros moradores da margem da estrada.
Ontem, surpresos e indignados, muitos motoristas que se habituaram a trafegar na estrada tiveram que retornar cerca de um quilômetro e voltar até a BR-369. Segundo Ariston, muitos deles não tinham dinheiro e ele mesmo bancou do próprio bolso a tarifa da praça da Viapar (R$ 2,70 para carros de passeio).
O litígio entre Ariston da Silva e seus sócios e a concessionária envolve também questões ambientais. A Viapar sustenta que os agricultores aterraram um córrego e desviaram o traçado da estrada rural, manejando uma área de preservação permanente.
Os proprietários rurais justificam a criação do pedágio alternativo como ressarcimento aos danos provocados pela construção da praça de pedágio, que teria comprometido a vazão do mesmo córrego, que abastecia tanques para a produção de peixes.

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