Brasília, 23 (AE) - As empresas que submetem seus trabalhadores a condições insalubres no trabalho pagarão, no próximo mês, referente à competência setembro, novo aumento da alíquota de contribuição previdenciária. O acréscimo, estabelecido na lei 9.732/98, destina-se a financiar as aposentadorias especiais dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, que se aposentam com 25, 20 ou 15 anos na atividade. Os novos percentuais, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa, são de 4%, 6% ou 8% e vigorarão até fevereiro do próximo ano.
Atualmente, por força da legislação, essas empresas já pagam um adicional de 2%, 3% ou 4%, dependendo do risco a que são submetidos seus trabalhadores, medido pelos anos que eles trabalham a menos para se aposentar. A alíquota normal de contribuição previdenciária é de 20% sobre a folha de salários, acrescida de 1%, 2% ou 3% de seguro pelo grau de risco da atividade. A essa alíquota normal é que deve ser somado o percentual determinado pela lei 9.732. A empresa só paga a alíquota cheia sobre o percentual da folha de salários referente aos trabalhadores que terão direito à aposentadoria especial, ou seja, que é concedida com menos tempo de trabalho.
Em março do ano 2000 as alíquotas a serem pagas pelas empresas para o financiamento das aposentadorias especiais chegarão ao máximo fixado em lei, que é de 6% para os trabalhadores que se aposentam com 25 anos de trabalho, 9% para os que se aposentam com 20 anos e 12% para os que se aposentam com apenas 15 anos de serviço. De acordo com os técnicos da Previdência Social, uma mineradora, por exemplo, que submete seus trabalhadores a condições prejudiciais à saúde, pagará a partir de março do próximo ano, um percentual total de 35% (20% de contribuição normal, mais 3% de seguro e mais 12% de adicional por atividade insalubre) sobre a parcela da folha de salários referente aos trabalhadores que se aposentarão com 15 anos de atividade.

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