Brasília - A Receita Federal começou hoje a aplicar multa de R$ 15 mil às empresas de ônibus que transportam mercadorias dos sacoleiros. O início da aplicação da multa ocorre justamente no momento em que a Receita coordena uma grande operação integrada com outros orgãos do governo de repressão ao contrabando na região de Foz de Iguaçu.
A regulamentação da multa foi disciplinada ontem pela Receita Federal, numa instrução normativa que seria publicada hoje no ''Diário Oficial''. A multa às transportadoras foi estabelecida em 31 de outubro, em dois artigos da Medida Provisória 135, que também acaba com o fim da cobrança em cascata da Cofins. Mas, como a regulamentação desses dois artigos ainda não tinha sido baixada, a multa ainda não estava sendo aplicada pelos fiscais da Receita. Cerca de 4 mil ônibus passam por mês pela Ponte da Amizade.
A nova regulamentação que trata da fiscalização de mercadorias nos ônibus de passageiros em viagem internacional torna as empresas responsáveis pelo que transportam. Todos os passageiros e respectivas mercadorias deverão ser identificados pelas empresas transportadoras. Bagagens ''sem dono'' serão consideradas de responsabilidade da empresa.
As empresas deverão, também, recusar-se a carregar volumes com evidências de serem contrabando. Nos dois casos, a transportadora será multada em R$ 15 mil na primeira vez e em R$ 30 mil nas reincidências. O ônibus será apreendido, e a empresa perderá sua licença e será indiciada pelo crime de descaminho. Se identificar bagagem suspeita, a empresa transportadora deverá chamar a fiscalização da Receita.
O transportador também poderá recusar o embarque do passageiro que quiser embarcar com objetos em dimensões incompatíveis com uma bagagem de viagem de turismo. ''Queremos punir aqueles que estão praticando o crime junto com os compristas'', disse a secretária-adjunta da Receita Federal, Clecy Lionço. (A.E.)

mockup