Brasília, 25 (AE) - Nos próximos dias, a Receita Federal tornará disponível, por meio de sua página na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), o formulário para inscrição das empresas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O Refis, anunciado em outubro último, ainda não entrou em operação. Ele envolve a renegociação de dívidas das empresas não-financeiras com a Receita e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), num total que pode chegar a R$ 155 bilhões. O decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, detalhando as regras de funcionamento do programa, deverá sair amanhã no Diário Oficial da União.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse hoje, ao divulgar o decreto, que o início do funcionamento do Refis ainda depende da nomeação de um Comitê Gestor e da edição de um conjunto de portarias e resoluções. "É para breve", prometeu. O prazo final para a inscrição das empresas interessadas é 31 de março.
O Refis é um programa que pretende repactuar dívidas de empresas de qualquer porte, exceto instituições financeiras e factorings, com a Receita e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 1999. A empresa destinará um percentual do seu faturamento a cada mês para quitar essa dívida. "Mudamos a natureza do parcelamento de impostos", comentou Everardo. "Cada parcela não será definida em função do valor da dívida, mas considerando a capacidade de pagamento do contribuinte."
Assim, por exemplo, uma empresa inscrita no Sistema Integrado de Pagamento dos Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) que ingresse no Refis comprometerá 0,3% do faturamento mensal com o pagamento de atrasados. As empresas tributadas com base no lucro presumido pagarão 0,6% do faturamento. As que declaram Imposto de Renda com base no lucro real pagarão 1,2%, exceto as empresas de serviços especializados e consultorias, que pagarão 1,5%.
Nesse bolo a ser renegociado, entram dívidas em qualquer estágio de cobrança - inclusive aquelas que são devidas, mas ainda não foram detectadas pela fiscalização. O empresário interessado em ingressar no Refis tem de confessar seus débitos. O Refis contemplará até dívidas decorrentes de apropriação indébita, ou seja, aqueles casos em que uma empresa recolheu a parte de seus funcionários da contribuição ao INSS, mas não repassou o dinheiro ao governo.
"É preciso que o programa seja global", disse Everardo. "Não dá para ficar criando exceções." As vantagens oferecidas pelo Refis, além das parcelas flexíveis em função do faturamento, são as taxas de juros mais baixas. A partir do momento em que a dívida ingressar no Refis, passa a incidir sobre ela a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 12,5% ao ano. A taxa normalmente cobrada sobre tributos e contribuições em atraso é a Selic, que está 19% ao ano.
Além disso, os juros e multas poderão ser quitados com créditos tributários próprios ou de terceiros. A empresa também poderá reduzir o valor de juros e multas utilizando para isso prejuízo ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Valem tanto os prejuízos próprios quanto os de terceiros.
O decreto dispensa empresas inscritas no Simples e aquelas com dívidas de até R$ 500.000,00 de apresentar garantias para entrar no Refis. Nos demais casos, são aceitas as garantias tradicionais, como fiança bancária, penhor e hipoteca. É aceito ainda o arrolamento dos bens. Nesse caso, os bens não ficam indisponíveis, mas a empresa precisa informar ao governo toda vez que pretender movimentá-lo.
Condições - Para usufruir dessas vantagens, porém, as empresas terão de cumprir uma série de exigências. A principal delas é que, a partir de outubro de 99, não poderá haver atraso no recolhimento dos impostos e contribuições envolvidos na negociação, nem nas parcelas do Refis. As empresas inscritas no Simples não podem, também, atrasar impostos estaduais e municipais a serem recolhidos por meio do Sistema. A empresa também terá de ficar em dia com os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto Territorial Rural (ITR) - se for o caso.
O governo também exigirá que as empresas inscritas no Refis dêem acesso irrestrito dos fiscais da Receita à sua movimentação financeira. Segundo o secretário, isso permitirá que o governo tenha meios de controlar eventuais tentativas de fraude no valor do faturamento da empresa. "O que estamos dizendo é que não vale fazer caixa dois", comentou.
As empresas terão de confessar suas dívidas em caráter irrevogável e irretratável - inclusive aquelas que ainda não foram detectadas pela fiscalização. Everardo explicou, porém, que as candidatas ao Refis não precisam desistir de ações na Justiça contra a cobrança de tributos.
Penalidades - Caso a empresa manipule seus dados com intenção de reduzir os pagamentos ao Refis, ela será desligada do Programa. Nesse caso, a dívida confessada quando do ingresso no Refis será cobrada de imediato, incidindo sobre elas os juros previstos em lei. Se houver garantias, elas serão executadas.No total, são dez as hipóteses em que a empresa é desligada do Programa.
Também serão excluídas do Refis as empresas que não concordarem em abrir seus dados bancários à Receita, as que atrasarem por três meses, consecutivos ou não, os pagamentos ao Refis ou dos impostos nele envolvidos. A empresa também será punida com o desligamento do Programa se não confessar integralmente suas dívidas quando do ingresso no Refis. Se ela for flagrada nessa situação, poderá escapar do desligamento se recolher voluntariamente o valor devido num prazo de 30 dias.

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