Brasília, 11 (AE) - A Receita Federal decidiu enquadrar como operação financeira a reaplicação na empresa do dinheiro que deveria ser distribuído aos acionistas a título de juro remuneratório sobre o capital próprio. Com isso, esse dinheiro ficará sujeito ao pagamento do Imposto de Renda na fonte com alíquota de 20% acrescido de Imposto sobre Operação Financeira (IOF), por se tratar de empréstimo. A medida foi determinada pela Instrução Normativa nº 12.
Segundo o assessor especial da Receita, Ricardo Pinheiro
muitas empresas fecham em fevereiro o seu balanço e decidem no próprio mês o valor a ser distribuído a seus acionistas a título de juros remuneratórios sobre o capital próprio. Só que, segundo ele, a maior parte delas só paga o dinheiro no final do ano, o que, na prática, constitui um empréstimo feito pelas acionistas às empresas. "Sendo empréstimo, a operação tem que ser tributada", disse o assessor especial.
O Imposto de Renda será calculado sobre o rendimento obtido entre a data da assembléia de acionistas e a de devolução do dinheiro. A Receita decidiu também editar uma Instrução Normativa padrão para regulamentar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso significa que, mesmo que a isenção que termina em 31 de dezembro seja prorrogada, a Receita não precisará fazer outro ato para regulamentar a prorrogação.

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