Receita reduz prestações do programa de acerto de dívidas
comentou o secretário. Outro ponto onde não houve acordo foi a correção incidente sobre as dívidas refinanciadas com base no Refis. As regras propostas pela Receita são de que, até o momento em que a dívida for consolidada, a correção deve ocorrer com base na variação da taxa Selic. Depois que a dívida for toda somada e refinanciada pelo Refis, a correção passa a ser a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Os parlamentares queriam que a TJLP incidisse inclusive sobre os atrasados. Segundo Maciel, essa discussão foi superada por outra alteração feita na MP do Refis: a autorização para que multas e juros incidentes sobre as dívidas sejam compensados com prejuízos, próprios ou de terceiros. Com essa facilidade, avaliou o secretário, as empresas conseguirão reduzir significamente suas dívidas. Não há, porém, estimativas sobre o valor dessas transações. Micros - As microempresas foram beneficiadas com a dispensa da apresentação de garantias ao Refis. "Para o Simples, a coisa tem de ser simples", brincou o secretário. O mesmo vale para empresas que deverem menos de R$ 500.000,00. As demais empresas que entrarem no Refis poderão apresentar garantias, como bens ou carta de fiança bancária, ou autorizar o arrolamento de seus bens. Nessa segunda hipótese, os bens não poderão ser movimentados sem conhecimento da Receita. A MP prevê que poderão ser refinanciados, no âmbito do Refis, dívidas com a Receita e com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) registradas até 31 de outubro de 99. Antes, a data de corte era 31 de agosto. Empresas resultantes de cisão após 31 de outubro não poderão entrar no Refis. "É para evitar planejamento tributário", comentou Maciel. Para que o Refis entre em funcionamento, ainda falta um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso detalhando o Programa. Após a divulgação do decreto, as empresas terão prazo até o último dia útil do segundo mês subsequente para candidatar-se. A regulamentação deverá sair até o final do ano.Por Lu Aiko Otta Brasília, 15 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou hoje uma nova versão da Medida Provisória 2.004, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), incorporando mudanças negociadas com o Congresso Nacional. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, explicou que o projeto de lei de conversão da MP do Refis seria votada ontem (14) à noite mas, por falta de acordo "que inviabilizou sua votação", o governo optou por editar um novo texto, sob a forma de MP, a ser discutido e votado no Congresso no ano que vem. A principal alteração sobre o texto original do Refis foi reduzir o valor das parcelas a serem pagas pelas empresas que entrarem no Programa. Inicialmente, a Receita queria que as empresas comprometessem no mínimo 2% de seu faturamento com as prestações. Agora, o porcentual mais baixo, a ser cobrado das empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento dos Impostos e das Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), será de 0,3%. As empresas que calcularem o Imposto de Renda com base no lucro presumido recolherão até 0,6% do faturamento, a título de prestação do Refis. As que optarem pelo lucro real pagarão 1,2%, se pertencerem aos setores comercial, industrial, hospitalar, de transporte, de ensino e de construção civil. Nos demais casos de empresas tributadas com base no lucro real, a parcela será de 1 5%. Ela atinge principalmente empresas de serviços especializados, segundo explicou o secretário. A Receita também recuou num ponto que vinha causando polêmica. A MP original do Refis obrigava todas as empresas inscritas a calcularem seu Imposto de Renda com base no lucro presumido. Agora, é admitido o cálculo com base no lucro real, porém com prestações mais altas. "O objetivo de exigirmos lucro presumido era a simplificação", explicou o secretário. Ele ressaltou que, excluídas as empresas inscritas no Simples, cerca de 70% das pessoas jurídicas brasileiras são tributadas com base no lucro presumido. O governo não abriu mão, porém, de obrigar as empresas beneficiadas pelo Refis a permitir que a Receita Federal tivesse acesso a sua movimentação financeira. Houve pressão no Congresso para que a exigência fosse retirada, mas a Receita não recuou. "Estamos dizendo, simplesmente, que não vale fazer caixa dois"





